| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Associação das Folias de Reis de Ibiá) |
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PREFEITURA MUNIGIRAL FA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS E CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.858 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cento e Sete, n.º 354 — bairro São Dimas, com área total de 665,19 m2 (seiscentos e sessenta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), à ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE IBIÁ, instituição ligada à cultura e à arte com atividade de defesa dos direitos sociais, inscrita no CNPJ n.º 02.236.753/0001-26, estabelecida na Rua 107, n.º 354 — Bairro São Dimas, nesta cidade. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 107 numa extensão de 22,18 metros; aos fundos com imóvel do espólio de Manoel Rodrigues Rosa numa extensão de 21,95 metros: à direita com imóvel do Município numa extensão de 30,10 metros e à esquerda com prosseguimento da Rua 412 numa extensão de 30,23 metros. Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a construção e instalação de sede própria da Associação para realização de suas atividades. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos casos de: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; || - ocorrer desvio de finalidade no uso, |Il - utilização temporária das instalações construídas na área; IV - renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo máximo de 12 (doze) meses da concessão; Art, 4º - A instituição Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas expensas as despesas com à transferência da propriedade. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA a a ESTADO DE MINAS GERAIS sa CNPJ: 18.584.961/0001-56 0 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |biá/MG, 02 de dezembro de 2008. PAULO JOSÉ DA envá / Prefeito Múnicipal 1 Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779