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norma nº 1858/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 2008
Date 2008-12-02
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Associação das Folias de Reis de Ibiá)
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PREFEITURA MUNIGIRAL FA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.858 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua Cento e Sete, n.º 354 — bairro São Dimas, com área total de 665,19
m2 (seiscentos e sessenta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), à
ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE IBIÁ, instituição ligada à cultura e à arte com
atividade de defesa dos direitos sociais, inscrita no CNPJ n.º 02.236.753/0001-26,
estabelecida na Rua 107, n.º 354 — Bairro São Dimas, nesta cidade.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes
divisas e confrontações: à frente com a Rua 107 numa extensão de 22,18 metros; aos
fundos com imóvel do espólio de Manoel Rodrigues Rosa numa extensão de 21,95
metros: à direita com imóvel do Município numa extensão de 30,10 metros e à
esquerda com prosseguimento da Rua 412 numa extensão de 30,23 metros.
Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a construção e instalação
de sede própria da Associação para realização de suas atividades.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com
a sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal,
sem direito a qualquer tipo de indenização, nos casos de:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação;
|| - ocorrer desvio de finalidade no uso,
|Il - utilização temporária das instalações construídas na área;
IV - renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo
máximo de 12 (doze) meses da concessão;
Art, 4º - A instituição Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
às suas expensas as despesas com à transferência da propriedade.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
PREFEITURA MUNICIPAL Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
a a ESTADO DE MINAS GERAIS
sa CNPJ: 18.584.961/0001-56
0 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
|biá/MG, 02 de dezembro de 2008.
PAULO JOSÉ DA envá
/ Prefeito Múnicipal
1
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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