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norma nº 1856/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2008
Date 2008-11-21
Ementa" Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá, e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
- = O Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.856 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Ibiá, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Municipio
de Ibiá, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos
de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
| - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da
população e restabelecer a normalidade social:
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consegúentes prejuizos econômicos e sociais;
HI — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive
à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
. rd
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: /
| - Coordenador;
RAM CESIAA RARA
PREREITURA MUNICIPAL dás PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
Á ESTADO DE MINAS GERAIS
ya À CNPJ: 18.584.961/0001-56
Sa Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG
Telefone (34)3631-3776 - Telefax (34) 3631-3779
O RENASCER DO PROGRESSO!
II- Conselho Municipal;
HI - Secretaria;
IV - Setor Técnico
V- Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil do município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil,
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes:
|- Um membro da Câmara Municipal de Ibiá;
Il - Um membro da Prefeitura Municipal de Ibiá;
Ill - Um membro da Polícia Militar;
IV - Um membro da Polícia Militar de Meio Ambiente;
V - Um membro da sociedade civil.
Art. 9º — Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuizo das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar 0 fundo especial para a Defesa
Civil.
Art. 11 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ibiá/MG, 21 de novembro de 2008.
A lá fuo Jose DA SILVA
Prefeito Municipal
(CS

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