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norma nº 1855/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2008
Date 2008-11-21
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
U RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.855 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Av.
José Cambraia, s/n.º, com área total de 770,00 m2 (setecentos e setenta metros quadrados),
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º R-1-4924, Livro 2Q, fls. 124, ao
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Gerência Executiva do INSS em
Uberaba/MG, CNPJ n.º 20.979.036/0092-88, estabelecida na Av. Leopoldino de Oliveira, n.º
4.086 - Centro.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas seguintes divisas e
confrontações: à frente com a Av. José Cambraia numa extensão de 35,00 metros; aos fundos
com imóvel do município numa extensão de 35,00 metros; à direita com imóvel do Espólio de
Sebastião Delfino numa extensão de 22,00 metros e à esquerda com imóvel do municipio
numa extensão de 22,00 metros.
Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação de sede própria para
abertura de Agência da Donatária para atendimento à população do Município.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua
imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a
qualquer tipo de indenização, nos casos de:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação;
Il - ocorrer desvio de finalidade no uso;
III — utilização temporária das instalações construídas na área;
IV — ocorrer restrição de acesso aos serviços instalados na área:
V — renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses da concessão;
rd
PRE TURA MUNICIPAL po PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
: dd V. ESTADO DE MINAS GERAIS
V dá | CNPJ: 18.584.961/0001-56
Es Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG
“ RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art. 4º - A Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas
expensas as despesas com a transferência da propriedade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 21 de novembro de 2008. /
/
;
/
PauLo JosÉ/DA SILVA
/ Prefeitó Municipal
MR

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