| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2008 |
| Date | 2008-11-21 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG U RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.855 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Av. José Cambraia, s/n.º, com área total de 770,00 m2 (setecentos e setenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º R-1-4924, Livro 2Q, fls. 124, ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Gerência Executiva do INSS em Uberaba/MG, CNPJ n.º 20.979.036/0092-88, estabelecida na Av. Leopoldino de Oliveira, n.º 4.086 - Centro. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Av. José Cambraia numa extensão de 35,00 metros; aos fundos com imóvel do município numa extensão de 35,00 metros; à direita com imóvel do Espólio de Sebastião Delfino numa extensão de 22,00 metros e à esquerda com imóvel do municipio numa extensão de 22,00 metros. Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação de sede própria para abertura de Agência da Donatária para atendimento à população do Município. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos casos de: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; Il - ocorrer desvio de finalidade no uso; III — utilização temporária das instalações construídas na área; IV — ocorrer restrição de acesso aos serviços instalados na área: V — renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da concessão; rd PRE TURA MUNICIPAL po PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA : dd V. ESTADO DE MINAS GERAIS V dá | CNPJ: 18.584.961/0001-56 Es Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG “ RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Art. 4º - A Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 21 de novembro de 2008. / / ; / PauLo JosÉ/DA SILVA / Prefeitó Municipal MR