| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2008 |
| Date | 2008-11-21 |
| Ementa | " Autoriza ao município de Ibiá a concessão de bolsa universitária e dá outras providências. " |
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PREREITURA MUNICIPAL Ás PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG ENASCER DO PROGRESSO? Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.854 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza ao município de Ibiá a concessão de bolsa universitária e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao município de Ibiá a promover a concessão de bolsa universitária para os estudantes do ensino superior da Universidade de Uberaba — UNIUBE, instituição de ensino com extensão de curso neste município. Art. 2º - À concessão será feita mediante critérios a serem estabelecidos através de convênio a ser firmado entre o Município de Ibiá, a UNIUBE e eventuais intervenientes, para consecução dos fins desta lei. Art. 3º - A bolsa obedecerá ao limite máximo de 50% (cingiienta por cento) do valor da mensalidade e somente poderá ser concedida a servidores públicos municipais, podendo ser paga com recursos do FUNDEB no caso daqueles lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único - A UNIUBE, em contrapartida, também concederá desconto na mensalidade além do previsto no caput deste artigo, de acordo com critérios próprios por ela estabelecidos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2008. Ibiá/MG, 21 de novembro de 2008. FALO José a Siva = € rd Prefeito unicipal - O IÃS O ;