br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1854/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2008
Date 2008-11-21
Ementa" Autoriza ao município de Ibiá a concessão de bolsa universitária e dá outras providências. "
native_id692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREREITURA MUNICIPAL Ás PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
ENASCER DO PROGRESSO? Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.854 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Autoriza ao município de Ibiá a concessão de bolsa
universitária e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao município de Ibiá a promover a concessão de bolsa universitária
para os estudantes do ensino superior da Universidade de Uberaba — UNIUBE, instituição de
ensino com extensão de curso neste município.
Art. 2º - À concessão será feita mediante critérios a serem estabelecidos através de convênio a
ser firmado entre o Município de Ibiá, a UNIUBE e eventuais intervenientes, para consecução
dos fins desta lei.
Art. 3º - A bolsa obedecerá ao limite máximo de 50% (cingiienta por cento) do valor da
mensalidade e somente poderá ser concedida a servidores públicos municipais, podendo ser
paga com recursos do FUNDEB no caso daqueles lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Parágrafo Único - A UNIUBE, em contrapartida, também concederá desconto na mensalidade
além do previsto no caput deste artigo, de acordo com critérios próprios por ela estabelecidos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2008.
Ibiá/MG, 21 de novembro de 2008.
FALO José a Siva = €
rd Prefeito unicipal -
O IÃS O ;

open original →