| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | " Autoriza a permuta de imóvel e dá outras providências. " |
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PRRRETURA MUNICIPAL ARE PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 | Fa 9 RENASCER DO PROGRESSO! LEI MUNICIPAL N.º 1.850 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza a permuta de imóvel e dá outras providências”. À Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a permutar imóvel urbano de sua propriedade com Anselmo Carlos Romualdo, brasileiro, casado, empresário, sem pagamento de indenização em espécie. Art. 2º - O Município dá em permuta parte do imóvel urbano, constituído de um terreno com área 90,68 m2, confrontando pela frente com Rua 97 numa extensão de 22,33m, pelos fundos com Ancelmo Carlos Romualdo numa extensão de 20,40m e pela esquerda com Município de Ibiá numa extensão de 9,00m, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º - Ancelmo Carlos Romualdo dá em permuta parte do imóvel urbano, constituído de um terreno com área de 48,00 m2, confrontando pela frente com Município de Ibiá numa extensão de 4,00m, pela direita com Ancelmo Carlos Romualdo numa extensão de 12,00m, pelos fundos com Lote 11 — quadra 04 numa extensão de 4,00m e pela esquerda com Amador Ribeiro de Andrade numa extensão de 12,00m, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Art 4º - A finalidade da permuta e manter um poço artesiano perfurado no local pela Prefeitura Municipal sobre a propriedade do Município de Ibiá, a fim de eventual necessidade de fomentar e ampliar o abastecimento de água naquela região da cidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 13 de novembro de 2008. Pd ( PAULO JQSÉ DA SILVA Prefeito Unicipal