| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com a Associação Comunitária do Bairro Risoleta Neves de Ibiá e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA é ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.849 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com a Associação Comunitária do Bairro Risoleta Neves de Ibiá e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO RISOLETA NEVES DE IBIÁ, CNPJ n.º 09.562.472/0001-02, dentro programa Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei Municipal n.º 1.820 de 21/12/07. Art. 2º - A aplicação dos recursos destinados ao presente convênio, provenientes do Fundo de Habiração de Interesse Social, serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Hl — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. Art. 3º - São obrigações do Município no convênio: | - Confecção e fornecimento de 50.000 blocos de alvenaria no tamanho 0.20, em uma ou mais parcelas; - Il - Fiscalizar juntamente com o Conselho Gestor do FHIS: q a) - a distribuição dos blocos aos moradores do bairro pela Instituição Conveniada; : b) - a utilização dos blocos na finalidade estabelecida nos termos do convênio; l PR RR UNI CIPAL dis PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA | Pa ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG “ RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 ll — Suspender ou interromper os repasses em caso de descumprimento dos termos conveniados. Art. 4º - São obrigações da Associação Comunitária do Bairro Risoleta Neves de Ibiá: |- Receber, armazenar e distribuir os blocos somente aos moradores do Bairro Risoleta Neves; Il - Constituir Comissão Responsável pelo controle, guarda e distribuição dos blocos; III — Efetuar a distribuição egúitativa dos blocos; IV — Fiscalizar a utilização dos mesmos no objetivo definido no termos do convênio; V — Prestar contas do bem recebidos em doação, inclusive apresentados lista nominal com respectivo recibo de entrega dos blocos aos moradores, sob pena de impedimento de recebimento de novo benefício. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.105 de 04/04/1984, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Ibiá/MG, 13 de novembro de 2008. AULO JOSE DA SILVA — / / Prefeito Municipal