| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Coragro Indústria e Comércio de Fertilizantes Químicos Ibiá Ltda) |
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RAMPA CERRADO ARA AAA DA PRSRe mca eU Nicinas fo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA o ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 O RENASCER DO PROGRESSO! LEI MUNICIPAL N.º 1.847 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município, localizado no Distrito Industrial, à Rua 304/Rod. DIB 070, com área total de 20.000.00 m2 (vinte mil metros quadrados) à CORAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES QUIMICOS IBIA LTDA., CNPJ n.º 09.611.506/001-01, de propriedade de Adenon Braga de Santana, brasileiro, casado, empresário, CPF n.º 498.444.406-10 e Fabrício de Barros Matos, brasileiro, casado, empresário, CPF n.º 039.979.356-96. Parágrafo Primeiro — As atividades econômicas da Empresa Donatária são o Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos orgânicos e minerais: e serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias. Parágrafo Terceiro - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 304 numa extensão de 200 metros; aos fundos com imóvel do município numa extensão de 200 metros; à direita com imóvel da Silva Tijolaria Ind. De Artefatos de Cimento e Comp. e imóvel do município numa extensão de 100 metros e à esquerda com imóvel do município numa extensão de 100 metros. Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação das atividades da Empresa Donatária no Distrito Industrial. Art. 3º - A Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade. SEARA RAR RARA RAP ADA DRA MAMA ADA DADA ADA O RR ICI ÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA y. ESTADO DE MINAS GERAIS A CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 “& RENASCER DO PROGRESSO! Art. 4º - A doação de que trata a presente Lei está condicionada à instalação da Empresa no local no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da mesma, com início de suas atividades econômicas. Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do “caput” deste artigo o imóvel se reverterá de pleno direito ao Patrimônio do Município, independentemente da prática de qualquer ato, ressalvados os de transferência e registro do imóvel. Art. 5º - Fica ainda, como forma de incentivos à instalação das atividades da empresa, autorizada a concessão de isenção de IPTU/TSU pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do início das atividades da empresa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 13 de novembro de 2008. / / / o /