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norma nº 1847/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2008
Date 2008-11-13
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Coragro Indústria e Comércio de Fertilizantes Químicos Ibiá Ltda)
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RAMPA CERRADO ARA AAA DA
PRSRe mca eU Nicinas fo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
o ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
O RENASCER DO PROGRESSO!
LEI MUNICIPAL N.º 1.847 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município,
localizado no Distrito Industrial, à Rua 304/Rod. DIB 070, com área total de 20.000.00 m2 (vinte
mil metros quadrados) à CORAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES
QUIMICOS IBIA LTDA., CNPJ n.º 09.611.506/001-01, de propriedade de Adenon Braga de
Santana, brasileiro, casado, empresário, CPF n.º 498.444.406-10 e Fabrício de Barros Matos,
brasileiro, casado, empresário, CPF n.º 039.979.356-96.
Parágrafo Primeiro — As atividades econômicas da Empresa Donatária são o Comércio
atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, fabricação de
adubos, fertilizantes e produtos químicos orgânicos e minerais: e serviços de agronomia e de
consultoria às atividades agrícolas e pecuárias.
Parágrafo Terceiro - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas
e confrontações: à frente com a Rua 304 numa extensão de 200 metros; aos fundos com
imóvel do município numa extensão de 200 metros; à direita com imóvel da Silva Tijolaria Ind.
De Artefatos de Cimento e Comp. e imóvel do município numa extensão de 100 metros e à
esquerda com imóvel do município numa extensão de 100 metros.
Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação das atividades da
Empresa Donatária no Distrito Industrial.
Art. 3º - A Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas
expensas as despesas com a transferência da propriedade.
SEARA RAR RARA RAP ADA DRA MAMA ADA DADA ADA
O RR ICI ÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
y. ESTADO DE MINAS GERAIS
A CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
“& RENASCER DO PROGRESSO!
Art. 4º - A doação de que trata a presente Lei está condicionada à instalação da Empresa no
local no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da mesma, com início
de suas atividades econômicas.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do “caput” deste artigo o imóvel se reverterá de
pleno direito ao Patrimônio do Município, independentemente da prática de qualquer ato,
ressalvados os de transferência e registro do imóvel.
Art. 5º - Fica ainda, como forma de incentivos à instalação das atividades da empresa,
autorizada a concessão de isenção de IPTU/TSU pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da
data do início das atividades da empresa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 13 de novembro de 2008.
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