| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ARE oa Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiBibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. “Autoriza ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança publica, e a efetiva manutenção da ordem e defesa social no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2017 está estimado em até R$ 141.407,28 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.11 - Ficha 50 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.13 - Ficha 51 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.30 - Ficha 52 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.36 - Ficha 53 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.39 - Ficha 54 Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro de 2017, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Ibiá, 13 de fevereiro de 2017. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal 4 POLICIA Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças CIVIL Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais MINAS GERAIS TERMO DE CONVÊNIO N.º /2017/PCMG TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBIÁ, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL E DE OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL. O Município de Ibiá, com sede na Avenida Tancredo Neves,663, bairro Centro, Ibiá/MG, CNPJ 18.584.961/0001-56, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeita, Sra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA, CPF 362.116.726- 9187, RG MG-887.071 SSP/MG e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Edifico Minas 4º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, representada por sua Chefia, OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL, CPF , RG CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos 1 e II do artigo 62 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.247, datada de 02 de julho de 2015, Lei Orçamentária Anual nº 2.289, datada de 29 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 2.303 de 02 de março de2016; CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II, artigo 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989 e Decreto Estadual nº 43.635, de 20/10/2003; CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta 7716-0/91. Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mutua e administrativa entre o Município e a Polícia Civil, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social. CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá: I- Ao Município: a) Arcar com o aluguel de imóveis ou ceder imóveis próprios, destinados ao funcionamento de Unidades de Polícia Civil locais; b) Colocar à disposição das Unidades da Policia Civil no município, sem ônus para a Polícia Civil, até 05 (cinco) funcionários para exercerem atribuições estritamente administrativas, sendo expressamente vedada a utilização destes servidores para o exercício de atividades de natureza tipicamente policial; c) Fornecer ou arcar com materiais de consumo, higiene e limpeza para as Delegacias de Polícia no município; d) Arcar com as despesas dos serviços de utilidade pública das Delegacias de Polícia no município, tais como água, esgoto, energia elétrica, impostos, taxas, telefone etc.; e) Arcar com as despesas de mão-de-obra e manutenção, reparos nas instalações elétricas, hidráulicas, informática e outras, tais como reformas e ampliações das Unidades de Polícia Civil no município, f) Arcar com despesas de materiais de escritório e suprimentos de informática, g) Arcar com despesas de manutenção de equipamentos de informática, h) Arcar com a manutenção, conserto, recuperação e aquisição de peças para os veículos oficiais da Policia Civil no município, i) Arcar com as despesas de combustível e lubrificante para as viaturas policiais à disposição da Delegacia de Polícia local, até o limite de 600 (seiscentos) litros mensais; j) Arcar com cópias de fotografias; k) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsegientes, com a sua respectiva estimativa de gastos, 1) Publicação do extrato deste convênio, junto ao órgão Oficial do Município, se houver; m) Inclusão deste instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; II — À Polícia Civil: a) Intensificar, através de suas Unidades, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social; b) Aparelhar convenientemente suas Unidades, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança públicas; c) Proporcionar e assegurar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às Autoridades Municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia; d) Incumbe ao Delegado Regional de Polícia Civil encaminhar, mensalmente, à Prefeitura Municipal, até o dia OS do mês subsegiiente, a folha de freqiiência dos servidores municipais disponibilizados e em exercício nas Unidades Policiais e) Publicação do extrato deste convênio junto ao órgão Oficial do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO O prazo de duração do presente Convênio é de 12 (dozes) meses, contados a partir de 01/01/2017 à 31/12/2017, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Para execução do presente convênio, estimam-se as despesas no valor global de R$ 141.407,28 (cento e quarenta um mil quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos) e valores mensais, por parte do Município, em R$ 17.783,94 (onze mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), correndo à conta da dotação orçamentária nºs: N 02.01.03.06.181.122.2108.3.1.90.11] — Ficha 50 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.13 — Ficha 51 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.30 - Ficha 52 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.36 - Ficha 53 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.39 - Ficha 54 As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES 5.1 — Os servidores admitidos pelo Município e disponibilizados para o exercício das funções delineadas neste Convênio ficam a ele vinculados e subordinados, inclusive com referência as obrigações salariais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil ou criminal. 5.2 — Os servidores disponibilizados deverão exercer a função obediente ao estabelecido nos artigos 216 e 217, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ficando o Município responsável perante ao Estado e a terceiros pelas irregularidades e pelos danos por eles causados, inclusive, assumindo, isoladamente, pela indenizações, perdas e danos, danos morais e lucros cessantes, tanto na esfera trabalhista quanto na cível. 5.3 — Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo servidor municipal disponibilizado, incumbe ao Delegado Regional de Polícia Civil, proceder, incontinenti, a apuração preliminar e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal para adoção da medida que julgar conveniente, e imediata substituição. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os gestores do presente convênio serão I — Por parte do município, servidor efetivo, que se encarregará de zelar pela fiel e boa execução do convenio, receber e validar a prestação de contas apresentada pelo convenente, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do convênio, receber as solicitações de modificação ou aditamento de itens do convênio, vedada a alteração do objeto, reportando a Prefeitura as eventuais necessidades de modificações do termo, sendo o referido servidor designado para tal por ato do Prefeito Municipal, H - por parte da Polícia Civil, será o Delegado Regional de Polícia Civil o responsável pelas prestações de contas das despesas, também decorrentes deste instrumento, cabendo- lhe ainda, designar servidor efetivo da Policia Civil da Sede da Delegacia do Município para se responsabilizar pela Execução Técnica do presente instrumento, competindo ao servidor designado para tal função a operacionalização das atividades decorrentes do objeto do presente convenio. UD CLÁUSULA SÉTIMA - DO SERVIDOR CEDIDO O servidor municipal disponibilizado, a teor da alínea “b”, do inciso 1, da Cláusula Segunda, não deve guardar relação de parentesco em linha reta ou em linha colateral, até o quarto grau, com os servidores policiais civis lotados nas Unidades Policiais da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil. CLÁUSULA OITAVA — DA CONVALIDAÇÃO (SE HOUVER NECESSIDADE DE CONVALIDAR GASTOS JÁ EXISTENTES). Ficam convalidados e ratificados, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e as despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/012017, desde que relacionadas com o objeto e demais cláusulas do presente Convênio. CLÁUSULA NONA - FORO Elegem os partícipes o Foro de Ibiá como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo. E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Convênio em 03 (três) vias de igual forma e teor, para os fins de direito. Ibiá, de de 2017. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIA OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS ANDRE LUIS DE CAMPOS GESTOR DO CONVÊNIO . DELEGADO TITULAR DO MUNICÍPIO DE IBIÁ TESTEMUNHAS: 1) --====........n nino nono Responsável pela Execução Técnica Nome e identidade Nome e identidade Espaço Reservado à Concedente PLANO DE TRABALHO || Ano 2017 N.º do Protocolo: Convênio /2017 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Município de Ibiá | 1 — IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE Nome: CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 18.584.961/0001-56 ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA — N.º) TELEFONE: Avenida Tancredo Neves, 663 34) 3631.5771 BAIRRO: Centro FAX MUNICÍPIO: DISTRITO: CX. POSTAL: CEP: Ibiá 38.950-000 DIRETORIA REGIONAL REGIST. CONCEDENTE BANCO AGÊNCIA CONTA: NOME DO RESPONSAVEL LEGAL: CARGO: DATA VENC. DO MANDATO: MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal 31/12/2020 2 - OUTROS PARTÍCIPE TIPO NOME CNPJ Proponente Policia Civil do Estado de Minas Gerais 18.715.532/0001-70 ENDEREÇO BAIRRO CEP: Serra Verde 31.630-900 Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº, 4º andar Ed. Minas, Belo Horizonte/MG DIRETORIA REGIONAL REGIST. CONCEDENTE BANCO AGÊNCIA CONTA NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CARGO DATA VENC. DO MANDATO Chefe da Polícia Civil OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL 3 - CARACTERIZAÇÕES DA PROPOSTA 3.1 - PROGRAMAY/TÍTULO: 3.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL TIPO DE ATENDIMENTO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 meses Lei 8.666/93, Decreto 43.635/03 Polícia Judiciária e de investigação 01/01/2017 a 31/12/2017 3.3 - OBJETIVOS: Estabelecimento de bases de cooperação, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social. 3.4 - JUSTIFICATIVA: Cooperação mútua de entes públicos visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social 3.5 - FASES DE EXECUÇÃO: INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO ESPECIFICAÇÃO NA Combustível Telefone Aluguel Luz Agua pela Polícia Civil local. Cessão de funcionários 4-— PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Und Und Und Und Litros Fatura 3.6- PESSOAS BENEFICIADAS:População do Município, através da melhoria proporcionada ao atendimento 01/01/2017 01/01/2017 01/01/2017 01/01/2017 01/01/2017 01/01/2017 31/12/2017 31/12/2017 31/12/2017 31/12/2017 31/12/2017 31/12/2017 4.1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE CUSTOS DE INVESTIMENTO E/OU CUSTEIO 4.3 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | ESPECIFICAÇÃO E DIDA | QUANTIDADE [Uri per ET RT - ca, a Combustível Litros 600 12 2.232,00 | 26.784,00 Telefone Fatura 01 12 150,00 1.800,00 Cessão de funcionário Unid. 05 12 7.727,22 | 92.726,64 Agua Unid. 01 12 40,00 480,00 Aluguel Und. 01 12 1.320,00 15.840,00 Luz Unid 01 L 12 314,72 3.776,64 4.2 - VALOR DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA Especificação VALOR % OBSERVAÇÃO | Solicitado ao Concedente 141.407,28 02.01.03.06.181.122.2108.3.1.90. 11 — Ficha 50 02.03.06.181.0122.2108.3.1.90.13 — Ficha 51 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90 .30 Ficha 52 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90 .36 Ficha 53 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90 .39 Ficha 54 Contrapartida 00,00 Outras Fontes Custo Total da Proposta 141.407,28 Meta Concedente Meta Jan Fev Maio | Jun | Jul | Ago | Set Out Nov Dez o1 11.783, 11.78 | 11.783, | 11.78 | 11.78 | 11.78 | 11.783,9 | 11.783 | 11.78 94 3,94 94 3,94 3,94 3,94 4 94 3,94 a Jun Out Nov Dez 00,00 00,00 5 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em ora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Estadual e Federal. Local e Data OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL 6- Venho submeter à apreciação de V. Sas. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista a participação do Município contidas no Convênio. Data: A / MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA - Representante Legal OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL N.º Identidade RESERVADO AO CONCEDENTE Concedente . CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 18.901.846-34 Unidade Gestora/Código: Diretoria: N.º do Convênio 12017 Classificação Orçamentária Código de Meta Valor Total Manutenção de Convênio com a Polícia Civil 141.407,28 Objetivo do Instrumento Jurídico: Manutenção da ordem e da Defesa Social no Município arcando com as despesas de combustível, material de limpeza e higiene, manutenção das viaturas, óleo lubrificante para motor, material de consumo, água, luz, telefone, aluguel e cessão de funcionário. Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Estadual n.º 43.635/03. Resumo da Aplicação Cronograma de Desembolso Especificação | Receitas 12 Parcelas/Ano 11.783,94 CONFERIDO POR: / / Técnico Analista MASP Data PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PROPONENTE ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 116 DA LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21/06/1993 PODENDO SER APROVADO, OBSERVANDO-SE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO QUADRO ACIMA. / / DIRETOR SUPERINTENDENTE DATA APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Ibiá, de de 2017. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal de Ibiá IN