| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | " Altera o anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá outras providências. " |
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ti. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ EA aé Ã ESTADO DE MINAS GERAIS AR ; CNPJ: 18.584.961/0001-56 Cro9 IBIÁ ASA Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.545 DE 20 DE JUNHO DE 2022 “Altera o anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, constantes do Anexo V, da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de dezembro de 2010, para atender as necessidades dos serviços. Art. 2º - O Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10, submetido ao regime estatutário, passa a vigorar da seguinte forma em relação aos referidos cargos: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA Motorista 50 R$ 2.500,00 40 horas semanais Operador de 12 R$ 2.500,00 40 horas semanais Máquinas Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprio do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Junho de 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO D À ÁTRIO DA PREFEITURA O | , PRESENTE, NESTADATA | - : Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Biá, 27 1 06 4 LOLA | . . — | Prefeita Municipal GABINETE DO PREFEITO) | = 1