| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | " Dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição financeira à APAE, a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ À) ESTADO DE MINAS GERAIS 195 ; CNPJ: 18.584.961/0001-56 Ro JBÁ PA Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br I MUNICIPAL Nº 2.546 DE 20 DE JUNHO DE 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA “ BiÁ, 4) , 06 (AQUA ispõe sobre autorização de repasse de contribuição financeira à AE, a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de GABINETE DO PREFEITO ecadação no orçamento vigente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição financeira no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.584.730/0001-42, com endereço à Rua Joaquim Pia, nº 175, Bairro Rosa Maria, Município de Ibiá/MG. Parágrafo Único - O repasse da contribuição financeira se dará através da celebração de termo de parceira com a APAE, nos termos da Lei 13.019/14. Art. 2º - A contribuição financeira de que trata o art. 1º tem a finalidade de auxiliar a Associação na execução de obras de reforma dos banheiros de sua sede, para a melhoria das instalações e das condições sanitárias do espaço em atendimento às necessidades de seus usuários. Art. 3º - Para fazer face ao repasse de que trata o art. 1º, fica autorizada ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal de 2022, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a seguinte dotação: Gabinete da Prefeita Manutenção das Relações Políticas com Entidades 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — Contribuições A) 1 astro. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ é ENDERA ESTADO DE MINAS GERAIS o bd, CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo IBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 4º - O excesso de arrecadação que se apresenta no art. 3º, encontra-se à disposição na conta bancária nº 24.193-8 — Banco do Brasil. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Junho de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal