| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2008 |
| Date | 2008-09-19 |
| Ementa | " Altera nomenclatura de cargo em Comissão e cria cargo na Estrutura da Organizacional, com nova redação à Lei Municipal nº 1768/05 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 O RENASCER DO PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 1.841 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008. “Altera nomenclatura de cargo em comissão e cria cargo na Estrutura da Organizacional, com nova redação à Lei Municipal n.º 1.768/05 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À nomenclatura do órgão de Assessoramento “Gabinete do Prefeito” contida no art. 21, inciso | da Lei Municipal 1.768/05 passa a vigorar como SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE. Parágrafo Primeiro - As atribuídas do cargo contidas no art. 23 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 — Compete à Secretaria Municipal de Gabinete: a) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito; b) Assistir ao Prefeito Municipal; c) Coordenar as atividades de comunicação social; d) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal; e) Desempenhar missões especificas, formais e expressamente atribuídas por atos próprios, despachos e ordens verbais. 2 Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Gabinete é composto de: I- Secretárias de Gabinete; II — Motoristas de Gabinete; III — Assessoria de nível; Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política que passa a integrar o órgãos de assessoramento contidos nos art 21 da Lei Municipal n.º 1.768/05. Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política integrará a estrutura organizacional na forma seguinte: / Art. 23-A — Compete à Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política / x j a) Coordenar as atividades de relações publicas, de comunicação dirigida e def divulgação; Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER PO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 - Telefax (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL des b) Coordenar as atividades de cobertura e distribuição de material Jornalístico; c) Prestar assessoria na organização governamental e política do Prefeito; d) Planejar, Coordenar e Executar as atividades as atividades de Governo, inclusive fiscalização de sua execução; e) Coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; 52) Assessorar o Governo Municipal em sua representação política 9) Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e intei resse público, estão afetas a esta pasta. Parágrafo Único: À Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política é composto de Assessoria Especial assim disposta: a) Assessor de Governo b) Assessor de Comunicação e Marketing c) Assessor de Imprensa Parágrafo Único: Os anexos LIL IV, V, VII, IX e X da Lei Municipal n. º 1.768 de 19 de dezembro de 2005 ficam acrescidos do Cargo supra-indicado, para todos os efeit os legais. Art. 2º- A remuneração dos cargos constantes desta Lei serão os mesmos já estabelecidos e em vigência para todos os efeitos. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 19 de Setembro de 2008. rá Pd FáuoJo E abual . / Prefeito Municipal / ! Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779