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norma nº 1841/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2008
Date 2008-09-19
Ementa" Altera nomenclatura de cargo em Comissão e cria cargo na Estrutura da Organizacional, com nova redação à Lei Municipal nº 1768/05 e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
O RENASCER DO PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 1.841 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
“Altera nomenclatura de cargo em comissão e cria cargo na
Estrutura da Organizacional, com nova redação à Lei
Municipal n.º 1.768/05 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À nomenclatura do órgão de Assessoramento “Gabinete do Prefeito” contida no art. 21,
inciso | da Lei Municipal 1.768/05 passa a vigorar como SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE.
Parágrafo Primeiro - As atribuídas do cargo contidas no art. 23 passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23 — Compete à Secretaria Municipal de Gabinete:
a) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao Gabinete do
Prefeito;
b) Assistir ao Prefeito Municipal;
c) Coordenar as atividades de comunicação social;
d) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal;
e) Desempenhar missões especificas, formais e expressamente atribuídas por atos
próprios, despachos e ordens verbais.
2 Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Gabinete é composto de:
I- Secretárias de Gabinete;
II — Motoristas de Gabinete;
III — Assessoria de nível;
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política que passa a
integrar o órgãos de assessoramento contidos nos art 21 da Lei Municipal n.º 1.768/05.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política integrará a estrutura
organizacional na forma seguinte: /
Art. 23-A — Compete à Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política / x j
a) Coordenar as atividades de relações publicas, de comunicação dirigida e def
divulgação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER PO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 - Telefax (34) 3631-3779
PREFEITURA MUNICIPAL des
b) Coordenar as atividades de cobertura e distribuição de material Jornalístico;
c) Prestar assessoria na organização governamental e política do Prefeito;
d) Planejar, Coordenar e Executar as atividades as atividades de Governo,
inclusive fiscalização de sua execução;
e) Coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se em caráter
cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas;
52) Assessorar o Governo Municipal em sua representação política
9) Planejar, coordenar e executar
outras atividades não previstas nesta lei, mas
que pela sua natureza, relevância e intei
resse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único: À Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política é
composto de Assessoria Especial assim disposta:
a) Assessor de Governo
b) Assessor de Comunicação e Marketing
c) Assessor de Imprensa
Parágrafo Único: Os anexos LIL IV, V, VII, IX e X da Lei Municipal n.
º 1.768 de 19 de dezembro
de 2005 ficam acrescidos do Cargo supra-indicado, para todos os efeit
os legais.
Art. 2º- A remuneração dos cargos constantes desta Lei serão os mesmos já estabelecidos e em
vigência para todos os efeitos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibiá/MG, 19 de Setembro de 2008.
rá
Pd
FáuoJo E abual .
/ Prefeito Municipal
/
!
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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