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norma nº 1834/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2008
Date 2008-05-27
Ementa" Dispõe sobre a concessão de recomposição na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências. "
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RRRRRRREFRFRRFARARERRRRRERRRRRRRRRRRRRRSARAÇRASO!
PREFEITURA CIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.834 DE 27 DE MAIO DE 2008.
“Dispõe sobre a concessão de recomposição na
remuneração dos servidores públicos municipais da
administração direta, indireta e autarquias e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a
graça de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a recomposição salarial dos
servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias, por perdas
inflacionárias, com base em índice oficial do Governo Federal, denominado IGP-M - Índice Geral
de Preços do Mercado, no percentual total de 9,049% (nove virgula zero quarenta e nove por
cento), período de correção maio de 2007 a março de 2008, para vigorar de forma escalonada a
seguir:
| - recomposição de 5,0% (cinco por cento) no mês de maio de 2008, incidentes sobre a
remuneração básica vigente no mês de março de 2008;
| - recomposição de 4,049% (quatro virgula zero quarenta e nove por cento) no mês de janeiro
de 2009, incidentes sobre a remuneração básica vigente no mês de março de 2008;
Parágrafo Único — Estão excluídos do reajuste os servidores cuja remuneração já tenha sofrido a
recomposição salarial de 9,2105% (nove virgula vinte e um zero cinco por cento), com base no
art. 7º, inciso IV, da Constituição da República.
Art 2º - As despesas para execução do objeto da presente lei deverão ser realizadas sobre
rubricas próprias de dotação orçamentária, correspondentes ao ano de sua realização,
suplementada se necessário.
Ar 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008.
IbiálMG, 27 de maio de 2008. To

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