| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de recomposição na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências. " |
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RRRRRRREFRFRRFARARERRRRRERRRRRRRRRRRRRRSARAÇRASO! PREFEITURA CIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.834 DE 27 DE MAIO DE 2008. “Dispõe sobre a concessão de recomposição na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a recomposição salarial dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias, por perdas inflacionárias, com base em índice oficial do Governo Federal, denominado IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, no percentual total de 9,049% (nove virgula zero quarenta e nove por cento), período de correção maio de 2007 a março de 2008, para vigorar de forma escalonada a seguir: | - recomposição de 5,0% (cinco por cento) no mês de maio de 2008, incidentes sobre a remuneração básica vigente no mês de março de 2008; | - recomposição de 4,049% (quatro virgula zero quarenta e nove por cento) no mês de janeiro de 2009, incidentes sobre a remuneração básica vigente no mês de março de 2008; Parágrafo Único — Estão excluídos do reajuste os servidores cuja remuneração já tenha sofrido a recomposição salarial de 9,2105% (nove virgula vinte e um zero cinco por cento), com base no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República. Art 2º - As despesas para execução do objeto da presente lei deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária, correspondentes ao ano de sua realização, suplementada se necessário. Ar 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008. IbiálMG, 27 de maio de 2008. To