| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | " Altera a Lei Municipal nº 1.794 de 04 de Abril de 2007 e dá outras providências. " |
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RRRRRARRRRRAFRRRRAFRRRRRRRRRRRRRRRRRERRRRRRRRR PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA | B ESTADO DE MINAS GERAIS , = CNPJ: 18.584.961/0001-56 DOT o Sta SA Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.832 DE 25 DE ABRIL DE 2008. “Altera a Lei Municipal n.º 1.794 de 04 de abril de 2007 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O “caput” art. 2º e inciso |, da Lei Municipal 1.794 de 04 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: |) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 25 de abril de 2008. Av. Tancredo Neves. n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779