| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | " Cria cargos de provimento efetivo e em comissão, com nova redação à Lei Municipal nº 1.768/05 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Rss Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 RODADA RARA RR RARA RARA RRDARR RARA RARRRARARAA | LEI MUNICIPAL N.º 1.831 DE 25 DE ABRIL DE 2008. “Cria cargos de provimento efetivo e em comissão, com nova redação à Lei Municipal n.º 1.768/05 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e em comissão, estes últimos de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo, subordinados à respectiva Secretaria: | - Uma vaga de Especialista em Educação, de provimento efetivo, subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; | - Uma vaga de Coordenador I da Escola de Música do Município, de provimento comissionado, subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único: Os anexos |, II, IV, V, VII, IX e X da Lei Municipal n.º 1.768 de 19 de dezembro de 2005 ficam acrescidos dos cargos supra-indicados, para todos os efeitos legais. Art. 2º - Os cargos constantes dos artigos 1º serão remunerados na forma do anexo |, que passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º abril de 2008. Ibiá/MG, 25 de abril de 2008. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38990,000 — Ibiá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 RO RRRRRRFRFRRRRFRFARRFRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS Vá À CNPJ: 18.584.961/0001-56 — al Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL mo ANEXO | Quadro geral de Remuneração Cargo Efetivo e em Comissão DESCRIÇÃO JORNADA DE JORNADA DE VENCIMENTO BÁSICO TRABALHO SEMANAL | TRABALHO MENSAL PARA O CARGO Especialista em 25 horas (mínimo) 125 horas (mínimo) R$ 781,30 Educação Coordenador I da Escola de Música do 44 horas 220 horas R$ 2.526,99 Município Ibiá, 25 de abril de 2008. / Av. Tancredo Neves. n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779