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norma nº 1829/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2008
Date 2008-04-14
Ementa" Dispõe sobre o pagamento de transporte para servidores do SAAE e dá outras providências. "
native_id721

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texto integral #

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E K. ESTADO DE MINAS GERAIS
V atê CNPJ: 18.584.961/0001-56
= Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
O RENASCER DO PROGRESSO!
LEI MUNICIPAL N.º 1.829 DE 14 DE ABRIL DE 2008.
“Dispõe sobre o pagamento de transporte para
servidores do SAAE e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal,
com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal,
autorizado a adquirir e doar passagens de transporte coletivo urbano aos servidores de seu
quadro de pessoal, efetuando o pagamento integral do valor da tarifa cobrada pela
empresa concessionária.
Art. 2º - O pagamento da tarifa do transporte coletivo, pela Autarquia, estender-se-á
apenas a servidor que, tenha comprovada incompatibilidade de horários e inconveniência
de alteração destes, aliada às dificuldades de locomoção para o local de trabalho.
Parágrafo único — O servidor a que se refere o “caput” deste artigo será identificado por ato
normativo expedido pela Diretoria Geral do SAAE.
Art. 3º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre rubricas
próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao ano de sua
realização.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 14 de abril de 2008.
PAULO JoséÉDA-S
?reféito Municipal
Av. Tancredo Neves. n.º 663 — CEP 38950,/000 >46iá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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