| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | " Dispõe sobre o pagamento de transporte para servidores do SAAE e dá outras providências. " |
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| E K. ESTADO DE MINAS GERAIS V atê CNPJ: 18.584.961/0001-56 = Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 O RENASCER DO PROGRESSO! LEI MUNICIPAL N.º 1.829 DE 14 DE ABRIL DE 2008. “Dispõe sobre o pagamento de transporte para servidores do SAAE e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, autorizado a adquirir e doar passagens de transporte coletivo urbano aos servidores de seu quadro de pessoal, efetuando o pagamento integral do valor da tarifa cobrada pela empresa concessionária. Art. 2º - O pagamento da tarifa do transporte coletivo, pela Autarquia, estender-se-á apenas a servidor que, tenha comprovada incompatibilidade de horários e inconveniência de alteração destes, aliada às dificuldades de locomoção para o local de trabalho. Parágrafo único — O servidor a que se refere o “caput” deste artigo será identificado por ato normativo expedido pela Diretoria Geral do SAAE. Art. 3º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao ano de sua realização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 14 de abril de 2008. PAULO JoséÉDA-S ?reféito Municipal Av. Tancredo Neves. n.º 663 — CEP 38950,/000 >46iá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779