| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | " Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento do P. A. Santo Antônio II e dá outras providências. " |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 SE Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.826 DE 19 DE MARÇO DE 2008. “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento do P.A. Santo Antônio Il e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento do P.A. Santo Antônio II. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 19 de março de 2008. PaúLO JOSÉ DA / Prefeito / / / / Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779