| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio) |
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PREFEITURA MUNICIPAL ZM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG | Fa O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.824 DE 19 DE MARÇO DE 2008. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. À Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do municipio, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, à Rua 154, com área total de 747,00 m2 (Setecentos e quarenta e sete metros quadrados) à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.049.300/0001-72, com endereço à Praça Padre Eustáquio, s/n.º, em Ibiá/MG. Parágrafo Único — O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 154 numa extensão de 41,10 metros; aos fundos com Município de Ibiá numa extensão de 40,60 metros; à esquerda com a Rua 163 numa extensão de 15,70 metros e à direita com a Rua 165 numa extensão de 21,30 metros. Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a manutenção de suas atividades, podendo para tanto realizar permuta ou dação em pagamento, desde que haja acréscimo no seu patrimônio. Parágrafo Único — Fica proibida a doação do imóvel a terceiros bem como a sua alienação a título de venda. Art. 3º — Ao Poder Executivo fica reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e considerações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 4º - À entidade donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 19 de março de 2008. To. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CE; E, mumd mumd mun mund md ma md md mund mmsd mms E md mia EN, mad cad cumad mamed mad med Eno