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norma nº 1824/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2008
Date 2008-03-19
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio)
native_id726

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PREFEITURA MUNICIPAL ZM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
| Fa
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LEI MUNICIPAL N.º 1.824 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
À Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a
graça de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do municipio, localizado
no Bairro Nossa Senhora de Fátima, à Rua 154, com área total de 747,00 m2 (Setecentos e
quarenta e sete metros quadrados) à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO,
entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.049.300/0001-72, com
endereço à Praça Padre Eustáquio, s/n.º, em Ibiá/MG.
Parágrafo Único — O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e
confrontações: à frente com a Rua 154 numa extensão de 41,10 metros; aos fundos com
Município de Ibiá numa extensão de 40,60 metros; à esquerda com a Rua 163 numa extensão de
15,70 metros e à direita com a Rua 165 numa extensão de 21,30 metros.
Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a
manutenção de suas atividades, podendo para tanto realizar permuta ou dação em pagamento,
desde que haja acréscimo no seu patrimônio.
Parágrafo Único — Fica proibida a doação do imóvel a terceiros bem como a sua alienação a título
de venda.
Art. 3º — Ao Poder Executivo fica reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e
considerações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público.
Art. 4º - À entidade donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei,
correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 19 de março de 2008. To.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CE;
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