| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através do sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL (MM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ; a ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Á Ae O RENASCER DO PROGRESS: LEI MUNICIPAL N.º 1.823 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha "IPTU PREMIADO", no âmbito do Município de Ibiá, a ser desenvolvida nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU/TSU, no respectivo exercício de arrecadação. Parágrafo Primeiro - Os critérios e forma de distribuição dos prêmios serão regulamentados através de Decreto Municipal, obedecidas as diretrizes da presente lei. Parágrafo Segundo — Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: | - do Erário Municipal; VA ll - do setor privado, mediante doação ou compensação débito/crédito realizada com a municipalidade; HI - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio. Parágrafo Terceiro - Participarão do sorteio, os contribuintes do IPTU/TSU que não tenham nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, seja quanto a quaisquer outros, incidentes sobre as unidades imobiliárias, tanto relativos ao exercício em curso quanto aos exercícios anteriores, na forma e condições a serem estabelecidas por decreto. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 RPA DADA R RAD RARA DAR ARA RA ARARAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Parágrafo Quarto - As unidades imobiliárias, farão jus a retirada individual de cupom numerado, detalhado em Decreto, que concorrerá ao sorteio, distribuído ao recolhedor e portador da guia IPTU/TSU que se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda/Depto de Cadastro que preencherá, neste ato, o nome beneficiário, se for o caso, dos prêmios, o RG e o endereço do mesmo. Parágrafo Quinto - No caso de contribuintes que estiverem com parcelamento de seu débito em andamento, seja do atual exercício ou de exercícios anteriores, o mesmo deverá estar quitado para se ter direito de participar do sorteio. Art. 3º. Não participarão dos sorteios: |-o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; Il - os Vereadores da Câmara Municipal; III - os Secretários, Diretores e Chefes de Divisão Municipal; IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal; V - os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito; VI - As pessoas, fisicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas oriundas desta Lei, com dotação orçamentária de Despesas de Cobrança de Impostos. Art. 5º - Os bens móveis adquiridos em decorrência desta campanha, estarão desafetados do patrimônio público, mediante o ato de entrega dos prêmios aos contribuintes sorteados, referendado pelo termo de entrega dos prêmios, lavrado pela comissão do sorteio, nos termos, condições e especificações estabelecidas por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º - A comissão do sorteio será nomeada por Portaria do Poder Executivo e será composta pelos seguintes membros: |- Secretário Municipal de Fazenda; Il - Dois Vereadores do Legislativo Municipal, por eles indicados; II — Dois membros de Associações e/ou Clubes de Serviços f Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL fes PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS Vad CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 IV - Dois membros da Sociedade Civil; Parágrafo único - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em Decreto do Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 27 de fevereiro de 2008. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779