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norma nº 1823/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1823 / 2008
Date 2008-02-27
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através do sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL (MM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
; a ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
- Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
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O RENASCER DO PROGRESS:
LEI MUNICIPAL N.º 1.823 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios,
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a
arrecadação de tributos municipais e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a
graça de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha "IPTU PREMIADO", no âmbito do Município de Ibiá, a ser
desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor
dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU/TSU, no respectivo exercício de
arrecadação.
Parágrafo Primeiro - Os critérios e forma de distribuição dos prêmios serão regulamentados
através de Decreto Municipal, obedecidas as diretrizes da presente lei.
Parágrafo Segundo — Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados
provirão:
| - do Erário Municipal; VA
ll - do setor privado, mediante doação ou compensação débito/crédito realizada com a
municipalidade;
HI - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Parágrafo Terceiro - Participarão do sorteio, os contribuintes do IPTU/TSU que não tenham
nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, seja quanto a quaisquer outros,
incidentes sobre as unidades imobiliárias, tanto relativos ao exercício em curso quanto aos
exercícios anteriores, na forma e condições a serem estabelecidas por decreto.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
RPA DADA R RAD RARA DAR ARA RA ARARAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Parágrafo Quarto - As unidades imobiliárias, farão jus a retirada individual de cupom numerado,
detalhado em Decreto, que concorrerá ao sorteio, distribuído ao recolhedor e portador da guia
IPTU/TSU que se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda/Depto de Cadastro que
preencherá, neste ato, o nome beneficiário, se for o caso, dos prêmios, o RG e o endereço do
mesmo.
Parágrafo Quinto - No caso de contribuintes que estiverem com parcelamento de seu débito em
andamento, seja do atual exercício ou de exercícios anteriores, o mesmo deverá estar quitado
para se ter direito de participar do sorteio.
Art. 3º. Não participarão dos sorteios:
|-o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
Il - os Vereadores da Câmara Municipal;
III - os Secretários, Diretores e Chefes de Divisão Municipal;
IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal;
V - os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU, nomeada
pelo Prefeito;
VI - As pessoas, fisicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas oriundas desta Lei, com dotação
orçamentária de Despesas de Cobrança de Impostos.
Art. 5º - Os bens móveis adquiridos em decorrência desta campanha, estarão desafetados do
patrimônio público, mediante o ato de entrega dos prêmios aos contribuintes sorteados,
referendado pelo termo de entrega dos prêmios, lavrado pela comissão do sorteio, nos termos,
condições e especificações estabelecidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - A comissão do sorteio será nomeada por Portaria do Poder Executivo e será composta
pelos seguintes membros:
|- Secretário Municipal de Fazenda;
Il - Dois Vereadores do Legislativo Municipal, por eles indicados;
II — Dois membros de Associações e/ou Clubes de Serviços f
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PREFEITURA MUNICIPAL fes PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vad CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
IV - Dois membros da Sociedade Civil;
Parágrafo único - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em Decreto do Poder
Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 27 de fevereiro de 2008.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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