| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | " Altera o artigo 5º da Lei Municipal 1.820 de 21 de Dezembro de 2007 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG Telefone (34)3631-3776 - Telefax (34) 363 1-3779 PREFEITURA MUNICIPAL iso ea O RENASCER DO PROGRESSO! LEI MUNICIPAL N.º 1.821 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 “Altera o art. 5º da Lei Municipal 1.820 de 21 de Dezembro de 2007 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou €, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art.5º da Lei Municipal nº 1.820 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com à seguinte redação: r é órgão de caráter deliberativo e será composto de seis do Poder Legislativo, dois do Poder lares, todos “Art.5º - O Conselho Gesto (06) membros € respectivos suplentes, sendo dois Executivo e, No mínimo , 4 das vagas aos representantes de movimentos popu escolhidos através de eleição”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá-MG, 25 de Fevereiro de 2008. 6 - Telefax: (34) 363 1:3779 Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG - Telefone: (34) 3631-377 DS