| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | "Estabelece Novo Sistema de Administração da Praça de Esportes Municipal de Ibiá Adolfo Ribeiro de Carvalho — PEMARC e dá Outras Providências". |
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RR RER RA PASRRRRRRRRRARRRRA ARO PREFEITURA MUNICIPAL (A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA Ae ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 TRT Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.818 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. “Estabelece Novo Sistema de Administração da Praça de Esportes Municipal de Ibiá Adolfo Ribeiro de Carvalho - PEMARC e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Praça de Esportes Municipal Adolfo Ribeiro de Carvalho - PEMARC de acordo com os dispositivos constantes na presente Lei, será administrada por uma Comissão Diretora composta de sete (07) membros, sendo, dentre eles um (01) Vereador nomeado pelo periodo de um (01) ano, mediante indicação e aprovação da Câmara Municipal, sendo o Presidente e demais componentes da Comissão Diretora, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Primeiro — A Comissão Diretora será composta: 1) Presidente; ) Vice Presidente; Ill) — Secretário; / . IV) Tesoureiro; / V) Diretor Social; VI) Diretor de Esportes; VI) Representante da Câmara Municipal. Parágrafo Segundo — O prazo de gestão da Comissão Diretora será definida no momento de sua nomeação que se dará através de Portaria, não podendo ser superior a 02 (dois) anos, permitida uma única recondução até o limite de tempo supra estabelecido. Parágrafo Terceiro — O Executivo Municipal poderá a qualquer tempo destituir a Comissão Diretora ou parte dela, a bem do interesse público. Art. 2º - A Diretoria assumirá perante o Executivo Municipal, a responsabilidade da investidura de cargo e função, cuja participação nos trabalhos não será remunerada, constituindo-se, todavia, em serviço público relevante e de interesse social. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Art. 3º - À Comissão Diretora terá autonomia para organizar e revisar o quadro de sócios, estabelecer o regimento intemo da instituição, fixar e arrecadar as respectivas mensalidades e outras rendas, promover competições e festividades, aplicar receitas provenientes do funcionamento da aludida Praça de Esportes na aquisição de materiais para a execução de obras de ampliação e melhoramentos da entidade. Art. 4º - A Comissão Diretora, na pessoa de seu Presidente, mensalmente, prestará contas de sua atuação ao Executivo para fins de fiscalização sobre os atos praticados na gestão assumida. O representante da Câmara Municipal levará ao conhecimento do legislativo as medidas e iniciativas adotadas. Art. 5º - A Comissão Diretora, na pessoa de seu Presidente ou de seu substituto eventual, poderá promover horas-dançantes em benefício de entidades assistenciais e filantrópicas de nossa cidade, bem como alugar as dependências da PEMARC, mediante licitação, a fim de funcionamento de bares “buffets”, ou permitir o uso de tais dependências para promoções sociais, de iniciativa de terceiros, na forma estatuída no Regimento Interno da PEMARC. Art. 6º - A Prefeitura Municipal, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, auxiliará a entidade na sua manutenção, até que a Comissão Diretora se julgue em condições de arcar com as obrigações necessariamente contraídas. Art. 7º - A Comissão Diretora está autorizada a elaborar o Estatuto e o Regimento Interno da entidade, que deverá ser regido com observância na presente Lei, bem como, estabelecer normas complementares para o novo funcionamento da PEMARC. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais 1062 de 08/04/83 e 1312 de 06/03/89, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Ibiá-MG, 05 de dezembro de 2007. ad de A” PAULO JOSE DASIL / Prefeito Municipal Av, Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779