| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | " Dispõe sobre a transferência de recursos entre órgãos da administração municipal e dá outras providências. " |
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ARMAR AME RARA ARARAS AA ARA AMARAL LADE, PREFEITURA MUNICIPAL A” PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 = Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.816 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a transferência de recursos entre órgãos da administração municipal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artº - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a realizar transferência de recursos orçamentários entre órgãos da administração pública municipal, bem como entre categorias de programação. Art.2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de recursos financeiros, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para a Administração Direta, a título de indenização pelos serviços prestados na recuperação e recomposição da pavimentação urbana, devido as intervenções da autarquia, nas vias urbanas do município, para instalação e manutenção de sua rede de distribuição de água e coleta de esgotos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá-MG, 03 de dezembro de 2007. PAULO JOSÉ DA'SILVÁ “Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779