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norma nº 1816/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2007
Date 2007-12-03
Ementa" Dispõe sobre a transferência de recursos entre órgãos da administração municipal e dá outras providências. "
native_id734

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ARMAR AME RARA ARARAS AA ARA AMARAL LADE,
PREFEITURA MUNICIPAL A” PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
= Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.816 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a transferência de recursos entre
órgãos da administração municipal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal,
com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artº - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a realizar transferência de
recursos orçamentários entre órgãos da administração pública municipal, bem como entre
categorias de programação.
Art.2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de recursos
financeiros, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para a Administração Direta, a título
de indenização pelos serviços prestados na recuperação e recomposição da pavimentação
urbana, devido as intervenções da autarquia, nas vias urbanas do município, para
instalação e manutenção de sua rede de distribuição de água e coleta de esgotos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá-MG, 03 de dezembro de 2007.
PAULO JOSÉ DA'SILVÁ
“Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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