| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA io ESTADO DE MINAS GERAIS ZM a À CNPJ: 18.584.961/0001-56 o Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.815 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. “Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA / ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. / Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica O Podér Executivo autorizado a ceder ou vincular em garanti, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. = = =, === = = =, = = — = = = == == = = = = = ad = nd = = = = Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 oO. puta aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 i Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSOS Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do municipio consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá-MG, 23 de novembro de 2007. a PAULO JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal / Poco Ed Na Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779