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norma nº 1813/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1813 / 2007
Date 2007-09-05
Ementa" Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ibiá - CMDRS e dá outras providências. "
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ABORDA RARA RARA RARA RADAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.813 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ibiá -
CMDRS e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural
sustentável do Município de Ibiá - MG, que terá função consultiva ou deliberativa,
segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento rural em
implementação.
Parágrafo Único: A composição do CMDRS será definida em seu regimento Interno e
obedecerá ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de
CMDRS, aprovadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CEDRS.
Art. 2º - Ao CMDRS compete promover. / À
|- O desenvolvimento rural sustentável do municipio, assegurando a efetiva e legitima
participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este contemple ações de
apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e da
reforma agrária, à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no
município, e à organização dos agricultores(as) familiares, buscando sua promoção
social, à geração de ocupações produtivas e à elevação da renda;
Il - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no plano municipal de
desenvolvimento rural sustentável do município, e dos impactos dessas ações, no
desenvolvimento municipal, e propor redirecionamento;
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
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WI - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para O
desenvolvimento rural sustentável;
IV - A inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural
sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no
Orçamento Municipal (LOA);
V- A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível
municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução;
Vi - A compatibilização entre as políticas públicas municipais, regionais, estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no espaço rural;
vil - A criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, e a sua
participação no CMDRS;
VIII - A articulação com os municípios vizinhos visando a construção de planos regionais
de desenvolvimento rural sustentável;
IX - A identificação e quantificação das necessidades de crédito rural e de assistência
técnica para os agricultores familiares;
X - A articulação com os agentes financeiros com vistas a solucionar dificuldades
identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos à
Agricultura Familiar;
XI - Ações que revitalizem a cultura local;
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XII - A diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do municipio, no
Plenário do Conselho, estimulando a participação de mulheres, jovens, indígenas e
descendentes de quilombos.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se agricultor(a) familiar aquele(a) que pratica
atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, aos seguintes requisitos:
| - Não detenha a qualquer título área-maior do que (4) quatro módulos fiscais; ou (6) seis
módulos para estabelecimento com a atividade de pecuária.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
ESTADO DE MINAS GERAIS
V dé CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Pr 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
II - Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas
do seu estabelecimento ou empreendimento;
Ill - Tenha renda familiar originada, predominantemente, de atividades econômicas
vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, nos termos estabelecidos
pelo Plano Safra do PRONAF;
IV - Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
V - Resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades.
Parágrafo Único. São também beneficiários desta Lei:
a) - agricultores(as) familiares na condição de posseiros(as) legais, arrendatários(as),
parceiros(as) ou assentados(as) da Reforma Agrária;
b) - indígenas e remanescentes de quilombos;
c) - pescadores(as) artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais,
explorem a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em parceria
com outros pescadores artesanais;
d) - extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
e) - silvicultores(as) que cultivam florestas nativas ou exóticas, com manejo sustentável;
f) - aqúicultores(as) que se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal, ou mais
frequente de vida seja a água.
Art. 4º - O CMDRS tem foro e sede no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
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Art. 5º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, e será exercido
sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao
município. À diretoria, será permitida uma única reeleição, não se admitindo prorrogação
de mandato.
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG
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Parágrafo único - Os cargos da Diretoria do CMDRS, Presidente, vice e secretário,
serão exercidos por qualquer um dos membros, e serão eleitos pelo Plenário.
Art. 6º « Integram o CMDRS:
| - Entidades representativas dos agricultores(as) familiares, e de trabalhadores(as)
assalariados(as) rurais.
Il - Representantes de entidades da sociedade civil organizada que estudem e/ou
promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar;
|Il - Representantes de órgãos do poder público vinculados ao desenvolvimento rural
sustentável.
Parágrafo Primeiro - O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, o minimo de 51%
(cingenta e um por cento) de representantes dos agricultores(as) familiares e
trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, escolhidos e indicados por suas respectivas
comunidades, associações, conselhos de desenvolvimento comunitário, sindicatos e
demais grupos associativos.
Parágrafo Segundo - Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados
formalmente, em documento escrito, pelas instituições que representam:
a) para conselheiros e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada,
órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em
papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição,
b) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde não
haja associação constituida, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este
fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes,
c) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde hajá
associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião especifica para este fim, e
a indicação deverá ser assinada por todos os presentes.
Parágrafo Terceiro - As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para
publicação através de Decreto ou Portaria municipál, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
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PREFEITURA MUNICIPAL (A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
E A ESTADO DE MINAS GERAIS
V dá CNPJ: 18.584.961/0001-56
o Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS
cumprir suas atribuições.
Art. 8- O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.670 de 14 de dezembro de
2001.
Ibiá/MG, 05 de setembro de 2007.
7 PAULO JOSE DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
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