| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | " Dispõe sobre nova denominação de bem público e dá outras providências. " (Ginásio Poliesportivo José Rui Borges da Silva) |
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ASS RRRRERRRZARASFFRARRFEFARERRERERERERRRSRERERESRRRER! PREFEITURA MUNICIPAL (A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA a ESTADO DE MINAS GERAIS À CNPJ: 18.584.961/0001-56 A Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.811 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre nova denominação de bem público e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ RUI BORGES DA SILVA”, o Ginásio Poliesportivo de Argenita. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 05 de setembro de 2007. PAULO JOSÉ DA'SILVÁ - / Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779