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norma nº 1810/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2007
Date 2007-09-05
Ementa" Regulamenta a contratação de parentes em âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. "
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OBRAS RRA ARARAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.810 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
“Regulamenta a contratação de parentes em âmbito
da Administração Pública Municipal e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica limitada a nomeação ou contratação de parentes para provimento dos
cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo em percentual
igual a 10% (dez por cento) incidente sobre os cargos públicos em comissão existentes e
criados em Lei, em âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único - A limitação contida no art. 1º abrangerá somente as pessoas que
ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade
ou civil), até o terceiro grau, com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e
Secretários Municipais, estes últimos desde que haja subordinação direta entre os
mesmos.
Art. 2º - A responsabilidade pela verificação do parentesco pelo administrador público se
limitará a:
|- respeitar o limite percentual do caput do art. 1º,
II - exigir no ato de nomeação ou contratação, do nomeado ou contratado, declaração
formal informando se possui parentesco com alguma das pessoas ocupantes dos cargos
elencados no Parágrafo Único do Art. 1º, esclarecendo qual o grau de parentesco e se
haverá subordinação direta do cargo que ocupará para-com o seu parente.
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art. 3º - Verificados os limites descritos nos incisos | e Il do art. 2º pelo administrador
público, fica transferida ao nomeado ou contratado toda responsabilidade civel,
administrativa e penal no caso de falsa declaração.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibiá/MG, 05 de setembro de 2007.
Vá
NDA
PAULO Jpsé DA SILVA
Ppefeito Municipal vs
; f . / ad
Av. Tancredo Neves, n.º 663 - CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
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