| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | " Regulamenta a contratação de parentes em âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. " |
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À À OBRAS RRA ARARAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.810 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. “Regulamenta a contratação de parentes em âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica limitada a nomeação ou contratação de parentes para provimento dos cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo em percentual igual a 10% (dez por cento) incidente sobre os cargos públicos em comissão existentes e criados em Lei, em âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - A limitação contida no art. 1º abrangerá somente as pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até o terceiro grau, com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, estes últimos desde que haja subordinação direta entre os mesmos. Art. 2º - A responsabilidade pela verificação do parentesco pelo administrador público se limitará a: |- respeitar o limite percentual do caput do art. 1º, II - exigir no ato de nomeação ou contratação, do nomeado ou contratado, declaração formal informando se possui parentesco com alguma das pessoas ocupantes dos cargos elencados no Parágrafo Único do Art. 1º, esclarecendo qual o grau de parentesco e se haverá subordinação direta do cargo que ocupará para-com o seu parente. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 OO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Art. 3º - Verificados os limites descritos nos incisos | e Il do art. 2º pelo administrador público, fica transferida ao nomeado ou contratado toda responsabilidade civel, administrativa e penal no caso de falsa declaração. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 05 de setembro de 2007. Vá NDA PAULO Jpsé DA SILVA Ppefeito Municipal vs ; f . / ad Av. Tancredo Neves, n.º 663 - CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 aa À | = cd pa as o a) as a) - = ai À e) E) À =, = ei) ie À == = = — ad = aad cd ad o