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norma nº 1801/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2007
Date 2007-06-20
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Associação Ferroviária de Ibiá)
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RA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.801 DE 20 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município, localizado no
Bairro São Dimas, à Rua 131, com área total de 2.078,01 m2 (dois mil e setenta e oito virgula zero um
metros quadrados) à ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA DE IBIÁ, entidade desportiva, social, cultural e
recreativa, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.040.923/0001-60.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e
confrontações: à frente com a Rua 131 numa extensão de 60,0 metros; aos fundos com Córrego da Olaria
e imóvel da Associação Ferroviária de Ibiá; à esquerda com imóvel da Associação Ferroviária de Ibiá
numa extensão de 198,0 metros e à direita com imóvel do Município de Ibiá numa extensão de 199,20
metros.
Art. 2º - A escritura de doação conterá cláusulas que:
| — obriguem a donatária a utilizar o imóvel exclusivamente para as atividades estabelecidas em seu
estatuto;
Il — estabeleçam a reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente da prática de qualquer
ato, ressalvados os de transferência e registro do imóvel, com as benfeitorias existentes, caso não seja
observado rigorosamente a destinação do imóvel doado, bem como se ocorrer, por qualquer razão, a
dissolução da entidade beneficiária.
Parágrafo Único: Ao Poder Executivo fica reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e
considerações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público.
Art. 3º - A entidade donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às
suas expensas as despesas com a transferência da propriedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiá/MG, 20 de junho de 2007.
- PAULO JOSE SÍLVA rá
OS / Prefeito Municipal Ao
—
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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