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norma nº 1800/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2007
Date 2007-05-25
Ementa" Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências. "
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ORG AAIASADL AN SD RR PRRRRARRRAAAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ra Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.800 DE 25 DE MAIO DE 2007.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste na
remuneração dos servidores públicos municipais da
administração direta, indireta e autarquias e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste na remuneração
dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias, no percentual
total de 10,00 (dez por cento), para vigorar de forma escalonada:
| - reajuste de 5,0% (cinco por cento) no mês de maio de 2007, incidentes sobre a remuneração
básica vigente no mês de março de 2007;
Il — reajuste de 5,0% (cinco por cento) no mês de janeiro de 2008, incidentes sobre a
remuneração básica vigente no mês de março de 2007;
Parágrafo Primeiro — Estão excluídos do reajuste os servidores cuja remuneração já tenha sofrido
a recomposição salarial de 8,57% (oito virgula cinquenta e sete por cento), com base no art. 7º,
inciso IV, da Constituição da República.
Parágrafo Segundo - Os servidores de que trata o parágrafo anterior receberão reajuste
equivalente a 1,43% (um vírgula quarenta e três por cento) incidentes na forma prescrita no inciso
Il do art. 1º desta lei.
Art 2º - As despesas para execução do objeto da presente lei deverão ser realizadas sobre
rubricas próprias de dotação orçamentária, correspondentes ao ano de sua realização,
suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007.
Ibiá/MG, 25 de maio de 2007.
PAULO JQSE DA SILVA
Prefeito Municipal 7
Cm
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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