| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências. " |
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ORG AAIASADL AN SD RR PRRRRARRRAAAA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Ra Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.800 DE 25 DE MAIO DE 2007. “Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias, no percentual total de 10,00 (dez por cento), para vigorar de forma escalonada: | - reajuste de 5,0% (cinco por cento) no mês de maio de 2007, incidentes sobre a remuneração básica vigente no mês de março de 2007; Il — reajuste de 5,0% (cinco por cento) no mês de janeiro de 2008, incidentes sobre a remuneração básica vigente no mês de março de 2007; Parágrafo Primeiro — Estão excluídos do reajuste os servidores cuja remuneração já tenha sofrido a recomposição salarial de 8,57% (oito virgula cinquenta e sete por cento), com base no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República. Parágrafo Segundo - Os servidores de que trata o parágrafo anterior receberão reajuste equivalente a 1,43% (um vírgula quarenta e três por cento) incidentes na forma prescrita no inciso Il do art. 1º desta lei. Art 2º - As despesas para execução do objeto da presente lei deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária, correspondentes ao ano de sua realização, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007. Ibiá/MG, 25 de maio de 2007. PAULO JQSE DA SILVA Prefeito Municipal 7 Cm Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779