| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, convênio de custeio de despesa para instalação da Promotoria de Justiça local e dá outras providências". |
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ad E nd nd ad O ad a ad As = =" = 4 = = 4 = 4 = = = Rd PREFEITURA MUNICIPAL 7 MM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA Ape ESTADO DE MINAS GERAIS a! CNPJ: 18.584.961/0001-56 V Nara 7 = Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá - MG O RENASCER DO PROGRESSO? Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.799 DE 25 DE MAIO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, convênio de custeio de despesa para instalação da Promotoria de Justiça local e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a instalação da Promotoria de Justiça na Comarca de Ibiá-MG. Art. 2º - As despesas com custeio do aluguel correrão por conta da dotação orçamentária n.º 02.03.02.02.062.0109.2088.3.3.90.36.00 — Outros serviços terceiros pessoa física, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, suplementada se necessário. Art. 3º - Para consecução dos objetivos desta lei e do convênio a ser celebrado, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas atinentes ao aluguel do local onde será instalada a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibiá. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 25 de maio de 2007. PAULO JOSÉ, DA va” a o Pfefeito Municipal Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779