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norma nº 1792/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2007
Date 2007-03-23
Ementa" Homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências. "
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DUSDOSA DESSAS ALLE ELD DEDO DDS DO DDS DI DID DID
PREFEITURA MUNICIPAL (A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
no po ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
E
O RENASCER DO PROGRESSO!
LEI MUNICIPAL N.º 1.792 DE 23 DE MARÇO DE 2007.
“Homologa Convênio celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais - COHAB-MG, concede à mesma
Companhia isenção tributária e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 13/02/2007, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os
convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 292 unidades
habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por
finalidade a redução do déficit habitacional no município de Ibiá.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de
interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional
dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
— COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município.
Parágrafo Único - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.
Art. 4º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida dada pelo Municipio, fica concedida à COHAB-MG, isenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das
habitações.
Parágrafo Único — A isenção do ISSQNreferida neste artigo, estender-se-á ao vencedor da
licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. /
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779
PREFEITURA MUNICIPAL (ART PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
o À CNPJ: 18.584.961/0001-56
a = Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO!
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art. 5º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número,
habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibiá/MG, 23 de março de 2007.
/
PAULO JOSÉ DÁ SILVA “
Prefeito/Municipal . º
Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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