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norma nº 1791/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2007
Date 2007-03-23
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (HS Artefatos e Comércio)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
PREFEITURA MUNICIPAL ágeis PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
Vá
SS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.791 DE 23 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município,
localizado no Distrito Industrial, à Rua 305, com área total de 6.000.00 m2 (seis mil metros
quadrados) à HS Artefatos e Comércio, CNPJ n.º 08.605.543/0001-44, de propriedade de
Heleno Marques Ferreira, brasileiro, solteiro, empresário, CPF n.º 047.076.316-73,
residente e domiciliado à Rua 59, n.º 210 — Bairro Deolinda Mendes, em Ibiá/MG.
Parágrafo Primeiro — As atividades econômicas da Empresa Donatária são a Fabricação
de artefatos de cimento para uso na construção e comércio varejista de matérias de
construção em geral.
Parágrafo Segundo - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas seguintes
divisas e confrontações: à frente com a Rua 305 numa extensão de 50 metros; aos fundos
com imóvel do município numa extensão de 50 metros; à esquerda com imóvel da Forjaria
Ibiá Ltda e imóvel do município numa extensão de 120 metros e à direita com imóvel da
Brasol numa extensão de 120 metros.
Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação da atividade da
Empresa Donatária no Distrito Industrial.
Art. 3º - À Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às
suas expensas as despesas com a transferência da propriedade.
Art. 4º - A doação de que trata a presente Lei está condicionada à instalação da Empresa
no local no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da mesma, com
início de suas atividades econômicas.
/
Pd
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do “caput” deste artigo o imóvel se reverterá
de pleno direito ao Patrimônio do Município, independentemente da prática de qualquer
ato, ressalvados os de transferência e registro do imóvel.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.598, de 17 de dezembro de 1999, em razão
do descumprimento dos termos do seu artigo 4º.
Ibiá/MG, 23 de março de 2007.
f
/
PAULO JOSE DA SILVA
Prefeito Municipal
Av, Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779

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