| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (HS Artefatos e Comércio) |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL ágeis PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA Vá SS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.791 DE 23 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município, localizado no Distrito Industrial, à Rua 305, com área total de 6.000.00 m2 (seis mil metros quadrados) à HS Artefatos e Comércio, CNPJ n.º 08.605.543/0001-44, de propriedade de Heleno Marques Ferreira, brasileiro, solteiro, empresário, CPF n.º 047.076.316-73, residente e domiciliado à Rua 59, n.º 210 — Bairro Deolinda Mendes, em Ibiá/MG. Parágrafo Primeiro — As atividades econômicas da Empresa Donatária são a Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção e comércio varejista de matérias de construção em geral. Parágrafo Segundo - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 305 numa extensão de 50 metros; aos fundos com imóvel do município numa extensão de 50 metros; à esquerda com imóvel da Forjaria Ibiá Ltda e imóvel do município numa extensão de 120 metros e à direita com imóvel da Brasol numa extensão de 120 metros. Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação da atividade da Empresa Donatária no Distrito Industrial. Art. 3º - À Empresa Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade. Art. 4º - A doação de que trata a presente Lei está condicionada à instalação da Empresa no local no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da mesma, com início de suas atividades econômicas. / Pd Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do “caput” deste artigo o imóvel se reverterá de pleno direito ao Patrimônio do Município, independentemente da prática de qualquer ato, ressalvados os de transferência e registro do imóvel. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.598, de 17 de dezembro de 1999, em razão do descumprimento dos termos do seu artigo 4º. Ibiá/MG, 23 de março de 2007. f / PAULO JOSE DA SILVA Prefeito Municipal Av, Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá - MG — Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779