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norma nº 2549/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa" Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.549 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PR i
PRESENTE,
“Cria cargo no quadro de pessoal, altera
anexo da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental, de natureza efetiva,
dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração
municipal na área de Meio Ambiente.
Art. 2º - O cargo integrará o Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10,
submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma)
vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade:
I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
Engenheiro 01 R$ 6.200,00 40 horas semanais
Ambiental
IL- ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar
estudos ambientais para identificar e controlar atividades de riscos; Realizar perícias
e emitir pareceres; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos;
Propor normas e políticas de segurança ambiental, fiscalizando o seu cumprimento;
Elaborar projetos ambientais e assessorar a elaboração de projetos e obras para
garantia da preservação ambiental; Analisar instalações, máquinas e a digo
com a preservação do meio ambiente; Atuar em projetos de proteção jêntal;
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
a , ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ro IBIÁ ; a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabineteDibia.mg.com.br
Fiscalizar os sistemas de proteção ambiental; Realizar treinamentos; Emitir
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART; Fiscalizar atividades e cumprimento
de normas e metas; atuar na fiscalização, análise e parecer sobre propriedades
privadas e adequação às leis ambientais, parecer na área ambiental para autorização
ou não de novos empreendimentos; atuar na fiscalização e adequação de empresas
instaladas e que pretendam se instalar às normas ambientais, na gestão dos recursos
naturais e no descarte de resíduos; elaborar estudos de impacto, emitir laudos e
pareceres técnicos, identificando os riscos e os impactos da obra para o meio
ambiente do entorno; atuar em projeto, construção e operação de sistemas de
abastecimento e tratamento de água para a população, assim como no sistema de
transporte e tratamento do lixo doméstico e de resíduos industriais; desenvolver
atividades de prevenção a degradação ambiental, impedindo intervenções que
poluam a água, o solo ou o ar; recuperação de áreas degradadas, correção dos
impactos, retirada de elementos poluentes e recuperação ambiental; Executar outras
atividades correlatas.
IM - ESCOLARIDADE: Nível Superior, com formação em Engenharia Ambiental e
habilitação junto ao Conselho respectivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 2022.
Ibiá/MG, 08 de Agosto de 2022
A
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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