| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | " Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.549 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PR i PRESENTE, “Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal nº 1.989/10 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental, de natureza efetiva, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de Meio Ambiente. Art. 2º - O cargo integrará o Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Engenheiro 01 R$ 6.200,00 40 horas semanais Ambiental IL- ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos ambientais para identificar e controlar atividades de riscos; Realizar perícias e emitir pareceres; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos; Propor normas e políticas de segurança ambiental, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos ambientais e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantia da preservação ambiental; Analisar instalações, máquinas e a digo com a preservação do meio ambiente; Atuar em projetos de proteção jêntal; | o " PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS a , ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 Ro IBIÁ ; a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabineteDibia.mg.com.br Fiscalizar os sistemas de proteção ambiental; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica — ART; Fiscalizar atividades e cumprimento de normas e metas; atuar na fiscalização, análise e parecer sobre propriedades privadas e adequação às leis ambientais, parecer na área ambiental para autorização ou não de novos empreendimentos; atuar na fiscalização e adequação de empresas instaladas e que pretendam se instalar às normas ambientais, na gestão dos recursos naturais e no descarte de resíduos; elaborar estudos de impacto, emitir laudos e pareceres técnicos, identificando os riscos e os impactos da obra para o meio ambiente do entorno; atuar em projeto, construção e operação de sistemas de abastecimento e tratamento de água para a população, assim como no sistema de transporte e tratamento do lixo doméstico e de resíduos industriais; desenvolver atividades de prevenção a degradação ambiental, impedindo intervenções que poluam a água, o solo ou o ar; recuperação de áreas degradadas, correção dos impactos, retirada de elementos poluentes e recuperação ambiental; Executar outras atividades correlatas. IM - ESCOLARIDADE: Nível Superior, com formação em Engenharia Ambiental e habilitação junto ao Conselho respectivo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do município, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022. Ibiá/MG, 08 de Agosto de 2022 A Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal