| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
A 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 o F Rs JBLÁ 4925 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br sm. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ fº EM : ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.551 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Ibiá, e da IBIÁ, 42 1 Ra PAO a outras providências. EE amo 4 = GABINETE-DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo aseguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Ibiá (MG), a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, nos termos da Lei Federal nº 13.798/2019 e Lei Federal nº 8.069/90. $1º - As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil é entidades privadas, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. 82º - A Semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficialdo Município. 83º - Durante a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, deverão ser realizados, junto as Estratégias de Saúde da Família - ESF e Unidades Básicas de Saúde- UBS e na Rede Municipal de Ensino, programas com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência Art. 2º A Semana deverá conter os seguintes Objetivos: I- Prevenir a gravidez na adolescência; RIA UA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o = , Vê AR ESTADO DE MINAS GERAIS SEU , CNPJ: 18.584.961/0001-56 ao, IBIÁ ; (Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br II - Contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência: HI - Incentivar o planejamento familiar ou reprodutivo; IV - Prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST); V - Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce; VI - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescentemãe e da paternidade precoce; VII - Conferir visibilidade social as ações pertinentes da questão; VIII - Resgatar as adolescentes para a cidadania, por meio do suporte de assistentes sociais e agentes de saúde; IX - Incentivar o ingresso dessas jovens em programas sociais. Art. 3º A Semana de Orientação e Proteção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da Rede Pública e Privada de Ensino, na Rede Pública e Privada de Saúde e rede pública de Ação Social. Art. 4º A Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência será realizada por meio de: !- Campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde; ll- Oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção. Art. 5º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: I- Celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e da Cultura, bem como com secretarias, delegacias e órgãos de saúde, de educação, de segurança pública, de assistência social do Estado, assim como com outros Municípios; REA di e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ lit ESTADO DE MINAS GERAIS 4. E CNPJ: 18.584.961/0001-56 As oo Bi A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Il - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando promover palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto; NI- Promover e estimular a realização de programas de orientação e de palestras nosestabelecimentos da rede municipal de ensino; IV- Promover a divulgação junto aos meios de comunicação. Art. 6º Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial, a Secretaria Municipal de Saúde, de Educação e de Ação Social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vista à orientação, à prevenção e ao acompanhamento da gravidez na adolescência. Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 05 de Setembro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal