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norma nº 2553/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre o Atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando clientes no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
] AR ESTADO DE MINAS GERAIS
RSA À 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
ão IBIÁ ASS” Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 - E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.553 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Atendimento prioritário aos advogados
que estiverem representando clientes no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, que estiverem representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento
prioritário nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de
serviços públicos municipais, estabelecidas no Município de Ibiá.
Art. 2º - Para comprovação de atendimento prioritário, caberá aos profissionais da
advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários das
instituições que trata o art. 1º desta lei, identificar-se apresentando a respectiva carteira
funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB e apresentação de
procuração simples.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibiá/MG, 12 de Setembro de 2022
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O pao a VÁ Lê
PRESENTE, NESTA DATA
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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