| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando clientes no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ] AR ESTADO DE MINAS GERAIS RSA À 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 ão IBIÁ ASS” Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 - E-mail: gabineteDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.553 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando clientes no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estiverem representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento prioritário nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas no Município de Ibiá. Art. 2º - Para comprovação de atendimento prioritário, caberá aos profissionais da advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários das instituições que trata o art. 1º desta lei, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB e apresentação de procuração simples. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 12 de Setembro de 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O pao a VÁ Lê PRESENTE, NESTA DATA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal