| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Ibiá (MG), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.554 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, 2: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), 3 Ol | JO no âmbito do Município de Ibiá (MG), e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ibiá (MG), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, prioridade, pronto atendimento e identificação no atendimento nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Parágrafo Único. A carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será emitida pelo Poder Executivo do Município de Ibiá (MG), sendo válida como documento pessoal em toda circunscrição Municipal e, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II - representante legal ou curador, assim como respectivo contato de emergência. Art. 2º - O enquadramento do Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser atestado por meio de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças — CID. Art. 3º - As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sempre que apresentarem a Carteira de Identificação da Pessoa com CIPTEA, terão prioridade que No PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ slgálo 5 ESTADO DE MINAS GERAIS pu DB 4. CNPJ: 18.584.961/0001-56 Voo. IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br de atendimento nas repartições públicas e privadas, situadas no âmbito do Município de Ibiá (MG), conforme disposto na Lei Federal nº 10.048/2000. Art. 4º - Aplica-se a presente lei, o disposto na Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020. Art. 5º - Compete ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos e critérios necessários para expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, cuja eficácia dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. Ibiá/MG, 12 de Setembro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal