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norma nº 2554/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Ibiá (MG), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.554 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 2:
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA),
3 Ol | JO no âmbito do Município de Ibiá (MG), e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e,
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ibiá (MG), a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a
garantir atenção integral, prioridade, pronto atendimento e identificação no
atendimento nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Parágrafo Único. A carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CIPTEA) será emitida pelo Poder Executivo do Município de Ibiá
(MG), sendo válida como documento pessoal em toda circunscrição Municipal e,
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
II - representante legal ou curador, assim como respectivo contato de emergência.
Art. 2º - O enquadramento do Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá
ser atestado por meio de laudo médico, contendo a respectiva Classificação
Internacional de Doenças — CID.
Art. 3º - As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sempre
que apresentarem a Carteira de Identificação da Pessoa com CIPTEA, terão prioridade
que
No
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
slgálo 5 ESTADO DE MINAS GERAIS
pu DB 4. CNPJ: 18.584.961/0001-56
Voo. IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
de atendimento nas repartições públicas e privadas, situadas no âmbito do Município
de Ibiá (MG), conforme disposto na Lei Federal nº 10.048/2000.
Art. 4º - Aplica-se a presente lei, o disposto na Lei Federal nº 13.977, de 08 de
janeiro de 2020.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos e
critérios necessários para expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, cuja eficácia
dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
Ibiá/MG, 12 de Setembro de 2022
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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