| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | " Dispõe sobre a Denominação de Praça Pública no Âmbito do Município de Ibiá - Minas Gerais. " |
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RE » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y ano ESTADO DE MINAS GERAIS VE) o CNPJ: 18.584.961/0001-56 ' Neg JBIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.555 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Denominação de Praça Pública no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada a “Praça” localizada entre a Avenida Tancredo Neves, Rua W1] e Rua Willian F. de Oliveira (antiga rua 98), neste Município de Ibiá, como “Praça Tadasato Toda”. Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei, tais como fixação de placas informativas da denominação da praça, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 19 de Setembro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva CERTIDÃO Prefeita Municipal CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O ESTA DATA