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norma nº 2556/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2022
Date 2022-09-19
Ementa"Altera o anexo II da Lei Municipal n° 1.897/2009 e dá outras providências."
native_id799

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
= l; ESTADO DE MINAS GERAIS
y CNPJ: 18.584.961/0001-56
0; n á
Não JBLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.556 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera o anexo II da Lei Municipal nº 1.897/2009 e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento do cargo de DIRETOR DE CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, constante do Anexo H, da Lei Municipal nº 1.897, de 30 de
dezembro de 2009, para atender as necessidades dos serviços.
Art. 2º - O Anexo II, da Lei Municipal nº 1.897, de 30 de dezembro de 2009,
submetido ao regime estatutário, passa a vigorar com a seguinte redação em relação ao
referido cargo:
I- CARGO — CÓDIGO — CLASSE — VENCIMENTO — VAGAS — CARGA HORÁRIA
Cargo Código Classe Vencimento | Vagas | Carga Recrutamento | Habilitação
do cargo Horária
Apoio
Diretor de DCEI Pedagógico | R$ 4.522,00 04 40 horas Limitado ou Ensino
Centro de Cargo semanais Amplo Superior
Educação Comissão
Infantil APCC
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Setembro de 2022.
Ibiá/MG, 21 de Setembro de 2022
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO (o A E E
ÁTRIO DA PREFEITURA O j Ná
PRESENTE, NESTA DATA
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
1

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