| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.984/10 que autoriza doação de imóvel e dá outras providências". |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 : ' Roo 1B1Á 193 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 1 Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 1.984/10 que autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.984, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica ao Município de Ibiá autorizada a doação de imóvel, de sua propriedade, localizado no Distrito Industrial, à Rua 305, s/nº, nesta cidade, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 1.600,00 m2, à empresa FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA FORJARIA, CNPJ nº 07.067.254/0001-76, estabelecida à Rua 305, nº 257 — Distrito Industrial, nesta cidade, atuante no ramo de fabricação de ferramentas, serviços de tratamento e revestimento em metais, comércio atacadista e varejista de ferragens e ferramentas, com a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de suas atividades empresariais. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 305, numa extensão de 20,00 metros; aos fundos com o Município de Ibiá, numa extensão de 20,00 metros; à esquerda com Município de Ibiá, numa extensão de 80,00 metros e à direita com HS Artefatos e Comércio Ltda., numa extensão de 80,00 metros. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO Ibiá/MG, 19 de Setembro de 2022 (9) RTIFICO QUE PUBLIQUEI N | TRIO DA PREFEITURA O UM PRESENTE, NESTA DATA ' IBIÁ A í lj 14 4 QU, A Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal 1