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norma nº 2557/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2022
Date 2022-09-19
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.984/10 que autoriza doação de imóvel e dá outras providências".
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texto integral #

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N PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
: '
Roo 1B1Á 193 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
1
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1.984/10 que autoriza
doação de imóvel e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.984, de 22 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica ao Município de Ibiá autorizada a doação de imóvel, de sua
propriedade, localizado no Distrito Industrial, à Rua 305, s/nº, nesta cidade,
constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 1.600,00 m2, à empresa
FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA FORJARIA, CNPJ nº
07.067.254/0001-76, estabelecida à Rua 305, nº 257 — Distrito Industrial, nesta
cidade, atuante no ramo de fabricação de ferramentas, serviços de tratamento e
revestimento em metais, comércio atacadista e varejista de ferragens e ferramentas,
com a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas
seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 305, numa extensão de 20,00
metros; aos fundos com o Município de Ibiá, numa extensão de 20,00 metros; à
esquerda com Município de Ibiá, numa extensão de 80,00 metros e à direita com HS
Artefatos e Comércio Ltda., numa extensão de 80,00 metros.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO Ibiá/MG, 19 de Setembro de 2022
(9)
RTIFICO QUE PUBLIQUEI N |
TRIO DA PREFEITURA O UM
PRESENTE, NESTA DATA '
IBIÁ A í lj 14 4 QU, A Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
1

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