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norma nº 2558/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2558 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.340/89 e dá outras providências"
native_id801

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
mta,
Va AR ESTADO DE MINAS GERAIS
A k, CNPJ: 18.584.961/0001-56
NQoo JBIÁ a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.558 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1.340/89 e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O item II do art. 90, da Lei Municipal nº 1.340, de 07 de dezembro de
1989 passar a vigorar acrescidos dos seguintes subitens:
10. Construção de jazigo, 03 (três) gavetas.....................n siena 30,52 UF;
11. Construção de jazigo, 06 (seis) gavetas.............ceeeeeemenererecneneeecesesasao 44,30 UF;
12. Assentamento de cerâmica por m2, realizado pelo município........... 0,60 UF;
13. Autorização para assentamento de cerâmica, granito, ou mármore, a ser
feito pelo proprietário do jazigo, valor único...............ccececeerseseererserees 1,50 UF;
14. Assentamento de placa de identificação, e ou material ornamental, feito
peldrprópriciário.. mes sssecerreri ones teme ovas cuca novos semi ren ri porco sua va same seninianoo censos 1,00 UF;
15. Na execução de obra de reforma de jazigo (subitens 12, 13 e 14), o
proprietário deverá apresentar memorial descritivo e planilha de execução dos
serviços, e o profissional contratado para sua execução deverá estar
previamente cadastrado/credenciado junto à Prefeitura Municipal....... 1,00 UF.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6º da
Municipal nº 1.557, de 18 de dezembro e 1997, esta lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Tbiá/MG, 21 de Setembro de 2022
CERTIDÃO ) R
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Au A -
ÁTRIO DA PREFEITURA O Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
PRESENTE, NESTA DATA
q : Prefeita Municipal

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