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norma nº 2561/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2561 / 2022
Date 2022-10-03
Ementa"Dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização de cigarros eletrônicos e seus derivados à menores de idade no âmbito do Município de Ibiá/MG e dá outras providências."
native_id804

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vor PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
RA fo CNPJ: 18.584.961/0001-56
2209 BIA SS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização de
cigarros eletrônicos e seus derivados à menores de idade no
âmbito do Município de Ibiá/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de DEUS aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso e a comercialização de cigarros eletrônicos, bem
como de seus derivados, acessórios e refis, à menores de idade, no âmbito do Município
de Ibiá/MG.
Art. 2º - Aquele que transgredir a presente lei incorrerá em multa administrativa
em valor equivalente a 5 (cinco) UF*s do Município de Ibiá/MG.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 03 de Outubro de 2022.
Lubs UA,
Marlene Aparecida de Souza Silva
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITUR
Prefeita Municipal

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