| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis — Unidades Habitacionais construídas no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, e dá outras providências. |
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| o 44 QMONOS “PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS A CAS ? Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI Nº 1.732 de 23 de junho de 2.004 Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis — Unidades Habitacionais construídas no âmbito do Programa PRÔ- MORADIA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, para fins sociais, a doar imóveis — unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, ao seu respectivo permissionário(a), que tenha assinado Contrato de Permissão de Uso de Unidade PRÓ-MORADIA junto ao Município de Ibiá. Parágrafo Único - O Executivo poderá adotar igual procedimento quando da morte comprovada do(a) Permissionário(a), doando o imóvel anteriormente cedido ao falecido, ao espólio legalmente constituído. Art. 2º - Os imóveis, objeto da presente doação, são de propriedade do Município de Ibiá, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá-MG, inscritos nas seguintes matrículas e livros. 1) Imóveis localizados no loteamento denominado Nossa Senhora de Fátima, registrados no livro 2-BB, que se referem às matrículas de números: 14845, 14846, 14848, 14849, 14850, 14851, 4852, 14853, 14854, 14855, 14856, 14857, 14858, 14859, 14860, 14861, 14862, 14863, 14864, 14865, 14866, 14867, 14868, 14869, 14870, 14871, 14872, 14873, 14874, 14875, 14876, 14877, 4878, 14879, 14880, 14881, 14882, 14883, 14884, 14885, 14886, 14891, 14892, 14893, 14894 e 4895. Il) Imóveis localizados no loteamento denominado Botina, registrados no livro 2-CB, que se referem às matriculas de números: 15022, 15023, 15024, 15025, 15026, 15027, 15028, 15029, 5030, 15031, 15032, 15033, 15034, 15035, 15041, 15042, 15043, 15044, 15045, 15046, 15047, 5048, 15049, 15050, 15051, 15052, 15053, 15056, 15057, 15058, 15059, 15060, 15061, 15062, 5063, 15065, 15074, 15075, 15076, 15077, 15078, 15079, 15080, 15081, 15082, 15083, 15084, 5085, 15086, 15087, 15088, 15089, 15090, 15091, 15092, 15093, 15094, 15095, 15096, 15097, 15098, 15099, 15100, 15101, 15102, 15103, 15104, 15105, 15106, 15107, 15108, 15109, 15110, 15111, 15112, 15113, 15114, 15115, 15116, 15117, 15118, 15119, 15120, 15121, 15122, 15123, 5124. 15125, 15126, 15127, 15128, 15129, 15130, 15131, 15132, 15133, 15134, 15135, 15136, 15137. 15138, 15139, 15140, 15141, 15142, 15143, 15144, 15145, 15152, 15153, 15154, 15155, IslS6e 15157. II) Imóveis localizados no loteamento denominado São Dimas. gistrados no livro 2-BB, que se referem às matrículas de números: 14950, 14951, 14952, “4954, 14955, 14956, 14957, 14958, 14959, 14960, 14961, 14962, 14963, 14964, 14965, “2986, 14967. 14968, 14969, 14970, 14971, 14972, 14973, 14974, 14975, 14976, 14977, 14984, as Re -953 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prmiBibiamg.com.br 14985, 14986, 14987, 14988, 14989, 14990, 14991, 14992, 14993, 14994, 14995, 14996, 14997, 14998, 14999 e 15000. b) Registrados no livro 2-CB, que se referem às matrículas de números: 15001, 15002, 15003, 15004, 15005, 15006, 15007, 15008, 15009, 15010, 15011 e 15012. IV) Imóveis localizados no loteamento denominado Córrego da Cachoeira — Bairro São Benedito, registrados no livro 2-IB, que se referem às matrículas de números: 16921, 16922, 16923, 16924, 16925, 16926, 16927, 16928, 16931, 16932, 16933, 16934, 16935, 16936, 16943, 16944, 16945, 16946, 16947, 16948, 16949, 16950, 16951, 16952, 16953, 16954, 16955, 16956, 16957, 16969, 16970, 16971, 16972, 16973, 16974, 16975, 16976, 16977, 16978, 16979, 16980, 16981, 16982, 16983, 16984, 16985, 16986, 16987,16988,. V) Imóveis localizados no loteamento denominado Bairro Dona Marroca. a) Registrados no livro 2-DB, que se referem às matrículas de números: 15397, 15511, 15512, 15514, 15520, 15523, 15540, 15545 e 15549. b) Registrados no livro 2-EB, que se referem às matrículas de números: 15628, 15652, 15680, 15685, 15687, 15689, 15716, 15719, 15752, 15776, 15779, 15805, 15855, 15856, 15860, 15861, 15863, 15808, 15850, 15853, 15880, 15884 e 15891. e) Registrados no livro 2-FB, que se referem às matrículas de números: 15913, 15919, 15922, 15957, 15978, 15980, 15981, 16004, 16007, 16009, 16034, 16036, 16057, 16058, 16059, 16071, 16082, 16084, 16086, 16087, 16088, 16090, 16092, 16093, 16200. d) Registrados no livro 2-GB, que se referem às matrículas de números: 16202, 16205, 16207, 16420, 16434, 16440, 16441, 16442, 16443, 16444, 16457, 16458, 16460, 16463, 16464, 16466, 16467, 16470, 16474, 16475, 16476, 16478, 16483, 16484, 16486, 16488 e 16500. e) Registrados no livro 2-HB, que se referem às matrículas de números: 16506, 16508, 16509, 16510, 16522, 16526 e 16528. Art. 3º - O(a) Permissionário(a) e/ou espólio donatário(a) receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta € risco todas as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação, bem como todos os impostos incidentes sobre o imóvel. devidos até o momento da efetivação da transferência. Art. 4º - Os imóveis doados nos termos desta Lei se destinam à moradia familiar do(a) donatário(a), ficando expressamente proibida qualquer outra destinação do imóvel, como venda. aluguel, cessão gratuita ou onerosa, instalação de ponto comercial, industrial ou similar. ou destinação que fuja da função social da doação do imóvel para moradia familiar, nos termos do Programa PRÓ-MORADIA. Parágrafo Único — Ficando comprovado o descumprimento do caput deste - º imóvel será revertido ao patrimônio público do Município de Ibiá, e, nesta hipótese, não o donatário(a) qualquer indenização ou ressarcimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prmiQibiamg.com.br Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - Para ocorrer com as despesas desta Lei, serão utilizadas dotações do orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 23 de junho de 2004. x VN Às A ada) PREFEITO MUNICIPAL /