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norma nº 1730/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2004
Date 2004-04-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no Município e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg.com br
LEI Nº 1.730 de 30 de abril de 2.004
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais —
CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou
urbana, para atendimento a proprietários rurais e
urbanos, de baixa renda, no Município e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiá autorizado a
assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG
objetivando a execução de obras de letrificação rural ou urbana, para atendimento a
proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 67.413,60 (sessenta e sete mil, quatrocentos € treze
reais e sessenta centavos), à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG,
relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte
forma:
a) Primeira parcela no valor de R$ 1.872,60 (hum mil, oitocentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos), a título de entrada
contratual, devendo ser paga até o dia 30/05/2004.
b) O valor de R$ 65.541,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e um reais) dividido em 35 (trinta e cinco) parcelas
mensais e sucessivas de R$ 1.872,60 (hum mil, oitocentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos). cada, vencendo a
primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da
entrada contratual referida na alínea anterior.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
para surtir efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dd Ibiá(MG), em 30 de abril de 2004.
cu Xi
go Franç ;
refeito Municipal

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