| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no Município e dá outras providências." |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg.com br LEI Nº 1.730 de 30 de abril de 2.004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no Município e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiá autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução de obras de letrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 67.413,60 (sessenta e sete mil, quatrocentos € treze reais e sessenta centavos), à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma: a) Primeira parcela no valor de R$ 1.872,60 (hum mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), a título de entrada contratual, devendo ser paga até o dia 30/05/2004. b) O valor de R$ 65.541,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais) dividido em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.872,60 (hum mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referida na alínea anterior. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal dd Ibiá(MG), em 30 de abril de 2004. cu Xi go Franç ; refeito Municipal