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norma nº 1726/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2004
Date 2004-03-03
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a criar e implantar o programa — Sangue é vida."
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Lerseto A Íieco bol He JCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI Nº 1.726 de 03 de março de 2.004
“ Autoriza o Executivo Municipal a criar e
implantar o programa — Sangue é vida.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou € eu,
Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal criar e implantar o
Programa “Sangue é vida”, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com o
objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público municipal a consciência
sobre a necessidade de doar sangue a órgãos oficiais da Saúde.
Art. 2º - O Programa “Sangue é Vida”, deverá desenvolver, as
seguintes atividades:
I— Efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto a todos os
servidores municipais da Administração Direta, da indireta e Entidades Fundacionais
com a finalidade de estimular a doação de sangue aos órgãos oficiais;
II - Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais que,
voluntariamente, se dispõe a doar sangue;
II — Expedir aos servidores municipais doadores de sangue “carteira
de identidade de doador”; :
IV - Elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, de
forma de não ocorrer mais de duas doações por ano e mesmo assim somente com
autorização do órgão controlador.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar, esta Lei, no prazo
máximo de noventa (90) dias;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni i

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