| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2004 |
| Date | 2004-03-03 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a criar e implantar o programa — Sangue é vida." |
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AAA Lerseto A Íieco bol He JCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI Nº 1.726 de 03 de março de 2.004 “ Autoriza o Executivo Municipal a criar e implantar o programa — Sangue é vida.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou € eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal criar e implantar o Programa “Sangue é vida”, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público municipal a consciência sobre a necessidade de doar sangue a órgãos oficiais da Saúde. Art. 2º - O Programa “Sangue é Vida”, deverá desenvolver, as seguintes atividades: I— Efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto a todos os servidores municipais da Administração Direta, da indireta e Entidades Fundacionais com a finalidade de estimular a doação de sangue aos órgãos oficiais; II - Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais que, voluntariamente, se dispõe a doar sangue; II — Expedir aos servidores municipais doadores de sangue “carteira de identidade de doador”; : IV - Elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma de não ocorrer mais de duas doações por ano e mesmo assim somente com autorização do órgão controlador. Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar, esta Lei, no prazo máximo de noventa (90) dias; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni i