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norma nº 1721/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2003
Date 2003-12-04
Ementa"Suprime dispositivo da Lei Municipal n° 4.402 de 21 de setembro de 1992".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 —
Fone: (34) 3631-3768 — Fax il: p
LEI Nº 1.721 de 04 de dezembro de 2.003
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 20/2003, foi
aprovado pela Câmara Municipal de Ibiá, em 15 de setembro de 2.003 e,
encaminhado para sanção ou veto do Prefeito Municipal em 16 de setembro de 2.003.
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal comunicou,
em 02 de outubro de 2.003, a Câmara Municipal que havia vetado integralmente o
Projeto de Lei nº 20/2003; :
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ibiá, na
reunião ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2.003, rejeitou o veto integral ao
Projeto de Lei nº 20:2003 e, comunicou ao Prefeito Municipal, em 28 de outubro de
2.003, a rejeição do veto;
CONSIDERANDO que a Lei não foi promulgada no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito Municipal e, também no mesmo prazo não
foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ibiá.
Isto posto, nos termos do art. 49. $ 6º, da Lei Orgância do
Município de Ibiá. eu. EDSON DINIZ FERREIRA, Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Ibiá. promulgo e determino a publicação da presente Lei:
“Suprime dispositivo da Lei Municipal nº
4.402 de 21 de setembro de 1992”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes. aprovou e.
eu, Edson Diniz Ferreira, Vice-Presidente da câmara Municipal de Ibiá promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o $ 2º, do art. 5º. da Lei Municipal nº
140292 que Dispõe sobre a Política de Proteção. controle. Conservação e
Recuperação do meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida do Município
de Ibiá. renumerando-se o $ 1º para parágrafo-único.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbiá. 04 de dezembro Áe 2003.
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PREFEYTO MUNICIPAL
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