| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | "Suprime dispositivo da Lei Municipal n° 4.402 de 21 de setembro de 1992". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Fone: (34) 3631-3768 — Fax il: p LEI Nº 1.721 de 04 de dezembro de 2.003 CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 20/2003, foi aprovado pela Câmara Municipal de Ibiá, em 15 de setembro de 2.003 e, encaminhado para sanção ou veto do Prefeito Municipal em 16 de setembro de 2.003. CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal comunicou, em 02 de outubro de 2.003, a Câmara Municipal que havia vetado integralmente o Projeto de Lei nº 20/2003; : CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ibiá, na reunião ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2.003, rejeitou o veto integral ao Projeto de Lei nº 20:2003 e, comunicou ao Prefeito Municipal, em 28 de outubro de 2.003, a rejeição do veto; CONSIDERANDO que a Lei não foi promulgada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito Municipal e, também no mesmo prazo não foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ibiá. Isto posto, nos termos do art. 49. $ 6º, da Lei Orgância do Município de Ibiá. eu. EDSON DINIZ FERREIRA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ibiá. promulgo e determino a publicação da presente Lei: “Suprime dispositivo da Lei Municipal nº 4.402 de 21 de setembro de 1992”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes. aprovou e. eu, Edson Diniz Ferreira, Vice-Presidente da câmara Municipal de Ibiá promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimido o $ 2º, do art. 5º. da Lei Municipal nº 140292 que Dispõe sobre a Política de Proteção. controle. Conservação e Recuperação do meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida do Município de Ibiá. renumerando-se o $ 1º para parágrafo-único. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá. 04 de dezembro Áe 2003. J N H anta o) PREFEYTO MUNICIPAL WEsidAs, cs gi mst TERRes tre, » QHG3/D ]