| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | " Autoriza ao Poder Executivo a concessão de revisão e reajuste nos vencimentos dos Servidores do Município de Ibiá e dá outras providências. " | PL 01/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 CNPJ: 18.584.961/0001-56 A 4 Sioo 1B1Á A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.571 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTrIO DA PREFEITURA O SENTE, NESTA DATA TSAB = A Câmara Municipal de Ibiá/MG aprovou e, eu, Prefeita Municipal sanciono e “Autoriza ao Poder Executivo a concessão de Revisão e Reajuste nos vencimentos dos Servidores do Município e dá outras providências.” promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a concessão de revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes à Administração direta e indireta, inclusive subsídios dos agentes políticos, no percentual correspondente a 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), com base no INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerando a correção monetária de Janeiro a dezembro de 2022, publicado pelo IBGE. Art. 2º - Fica ainda, autorizada ao Poder Executivo a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes à Administração direta e indireta, no percentual correspondente a 1,07% (um vírgula zero sete por cento), que somados ao percentual de revisão, perfaz um percentual total de 7,0% (sete por cento). Art. 3º - Estão excluídos das concessões de que tratam os artigos 1º e 2º: I- os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que tem seu piso salarial fixado pela Lei Municipal 2.548 de 08 de agosto de 2022, em dois salários mínimos, e que já tiveram a recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência das regras de reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em âmbito municipal fica ratificada pela presente lei. XI - Os servidores ativos, inativos e pensionistas remunerados com salário mínimo, que já tiveram a recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência das regras de ' Iuul PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: “gabinete ibia.mg.com.br reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em âmbito municipal fica ratificada pela presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Ibiá/MG, 22 de Fevereiro de 2023 DM RUN Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal