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norma nº 2571/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2571 / 2023
Date 2023-02-22
Ementa" Autoriza ao Poder Executivo a concessão de revisão e reajuste nos vencimentos dos Servidores do Município de Ibiá e dá outras providências. " | PL 01/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 CNPJ: 18.584.961/0001-56
A 4
Sioo 1B1Á A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.571 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTrIO DA PREFEITURA O
SENTE, NESTA DATA
TSAB =
A Câmara Municipal de Ibiá/MG aprovou e, eu, Prefeita Municipal sanciono e
“Autoriza ao Poder Executivo a concessão de Revisão
e Reajuste nos vencimentos dos Servidores do
Município e dá outras providências.”
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a concessão de revisão dos vencimentos
dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes à
Administração direta e indireta, inclusive subsídios dos agentes políticos, no percentual
correspondente a 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), com base no INPC -— Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, considerando a correção monetária de Janeiro a dezembro
de 2022, publicado pelo IBGE.
Art. 2º - Fica ainda, autorizada ao Poder Executivo a concessão de reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes
à Administração direta e indireta, no percentual correspondente a 1,07% (um vírgula zero sete
por cento), que somados ao percentual de revisão, perfaz um percentual total de 7,0% (sete por
cento).
Art. 3º - Estão excluídos das concessões de que tratam os artigos 1º e 2º:
I- os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que tem seu
piso salarial fixado pela Lei Municipal 2.548 de 08 de agosto de 2022, em dois salários
mínimos, e que já tiveram a recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência
das regras de reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em
âmbito municipal fica ratificada pela presente lei.
XI - Os servidores ativos, inativos e pensionistas remunerados com salário mínimo, que
já tiveram a recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência das regras de
' Iuul
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: “gabinete ibia.mg.com.br
reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em âmbito municipal
fica ratificada pela presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
Ibiá/MG, 22 de Fevereiro de 2023
DM RUN
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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