br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2581/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2581 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaExtingue, Altera Nomenclatura e Cria Cargos de Provimento em Comissão, Fixa Remuneração e Adequa os Anexos I, III e V da Lei Municipal nº 2.212/15 ao texto legal. | PL 09/23
native_id862

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.581 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Extingue, altera nomenclatura e cria cargos de
provimento em comissão, fixa remuneração e adequa
em j os anexos I, III e V da Lei Nº 2.212/15 ao texto legal.
Biá, 03 OU | JO23 E '
i
GABINETE DO de
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE
GABINETE, com nomenclatura dada pela Lei 2.417, de 11 de fevereiro de 2019, constante do
Anexo III, da Lei 2.212, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Altera a nomenclatura do cargo de ASSSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL para COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, vinculados à Secretaria
Geral da Mesa, e estabelece novas atribuições a serem desempenhadas pelo ocupante do cargo
de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, representado pelo símbolo CCS-SG.
Art. 3º - Ficam criados 02 (dois) cargos de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, no quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ibiá, vinculados à
Secretaria Geral da Mesa, representados pelo símbolo ACS-SG.
$ 1º - Fixa a remuneração dos cargos criados no caput no valor inicial de R$ 4.298,56 (quatro
mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), alterando o Anexo III da Lei
2.212, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Altera o Anexo V da Lei 2.212, de 19 de janeiro de 2015, para acrescentar as
atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos de ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL e as modificações das atribuições do cargo de
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
po?
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sa : 18.584. -
Loção CNPJ: 18.584.961/0001-56
- E E!
IBIÁ, ) [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 5º - Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo III da Lei
2.212, de 19 de janeiro de 2015, para adequá-lo às modificações contidas nesta Lei.
Art. 6º - Fica alterado o organograma do Anexo I da Lei da Lei 2.212, de 19 de janeiro
de 2015, para adequação ao texto da lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei 2.417, de 11 de
fevereiro de 2019.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 23 de Março de 2023
build
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
ROL TA
h, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Ro
L7:0 Rath
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
ANEXO WI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. CARGA [Nº DE
DENOMINAÇÃO SIMBOLO , .
HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO
COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO Ccs-sG DI 01 R$ 5.675,65
SOCIAL
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO ACS-SG DI 02 R$ 4.298,56
SOCIAL
us
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
RE FSM
Sigo 4 BIÁ , [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a)
b)
e)
d)
e)
Supervisionar e coordenar as atividades relativas à divulgação das realizações e dos
atos do legislativo, nos âmbitos internos e externos da Casa;
Zelar pela boa imagem do Poder Legislativo e de seus representantes e passar à
comunidade, por intermédio da informação, a transparência das ações desenvolvidas
pelos vereadores;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do acervo patrimonial utilizados no
desenvolvimento das suas atividades;
Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram
o setor;
operar o painel eletrônico, computadores, microfones, sistema de sonorização,
câmeras de filmagem e todo o sistema de transmissão na rede de mídias em tempo
real das reuniões parlamentares;
operar o servidor de aplicação do sistema e os softwares nele utilizados;
operar o software de Gerenciamento e Operação do sistema de votação do plenário e
demais softwares necessários à operação do sistema;
operar os terminais de votação dos parlamentares e do presidente;
operar o sistema de gerenciamento dos processos legislativos;
exibir e divulgar as imagens obtidas pelo sistema em tempo real ou posteriormente;
publicar e divulgar os demais atos oficiais da Câmara Municipal de Ibiá, do seu
Presidente, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
[ Ju ) '
REA
x
Keee
Y
1
f sd) PR ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CNPJ: 18.584.961/0001-56
a re
oo IBIÁ, j AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br.
D
o)
1)
coordenar e desenvolver as atividades de imprensa, relações públicas e cerimonial
da Câmara Municipal;
coordenar o controle e anotação das ocorrências durante as reuniões plenárias, sua
gravação e/ou taquigrafia;
coordenar e acompanhar todas as matérias em tramitação até sua conclusão, de tudo
dando conhecimento à Secretaria Geral da Mesa;
coordenar a finalização dos processos com tramitação concluída;
coordenar, organizar e controlar a remessa dos Pedidos de Providências,
Requerimento e Projetos de Leis já submetidos à apreciação plenária;
coordenar, organizar e acompanhar a sanção e/ou promulgação e publicação dos
atos que dependam de tal iniciativa;
exercer outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo e conhecimento de sistemas de informática, eletrônica e mídias
sociais.
RECRUTAMENTO:
Recrutamento amplo
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a)
b)
d)
Auxiliar na operação do painel eletrônico, computadores, microfones, sistema de
sonorização, câmeras de filmagem e todo o sistema de transmissão na rede de
mídias em tempo real das reuniões parlamentares;
auxiliar na operação do servidor de aplicação do sistema e os softwares nele
utilizados;
auxiliar na operação do software de Gerenciamento e Operação do sistema de
votação do plenário e demais softwares necessários à operação do sistema;
auxiliar na operação dos terminais de votação dos parlamentares e do presidente;
5
Pol
Ed
MM as
Ly
0,
j PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
a + s
ía AR
E Gus s,
Ro JBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
e)
9
8)
h)
E)
k)
D
auxiliar na operação do sistema de gerenciamento dos processos legislativos;
auxiliar na exibição e divulgação das imagens obtidas pelo sistema em tempo real
ou posteriormente;
auxiliar na publicação dos demais atos oficiais da Câmara Municipal de Ibiá, do seu
Presidente, da Mesa Diretora e dos Vereadores; auxiliar no desenvolvimento das
atividades de imprensa, relações públicas e cerimonial da Câmara Municipal;
auxiliar no controle e anotação das ocorrências durante as reuniões plenárias, sua
gravação e/ou taquigrafia;
auxiliar na finalização do processo inerente às matérias tramitadas em plenário;
auxiliar na organização e controle da remessa dos Pedidos de Providências,
Requerimento e Projetos de Leis já submetidos à apreciação plenária;
auxiliar na organização e acompanhamento da sanção e/ou promulgação e
publicação dos atos que dependam de tal iniciativa;
exercer outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo e conhecimento de informática e mídias sociais
RECRUTAMENTO:
Recrutamento amplo
TVINOWRIID
WIlIVIO OVÍNAO Ud
BudWI 3 VISOSSASSY
TVINOWIIID
EM
DiRigimgao!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
volaranr
VIRIOSSAISSV
YNdILNI
VIHOAVTIOULNOD
vVIOLIUIA VSIN
TVdIDINNW VAVNVO
va OlyNITd
| OXINYV
(ep) INVS9 OyôNdOad
E 2 [E vENatawi sa tolas
WS
OS
Q S|S SWIVIDINOVL SIOSVIDI 3 OINQWIILVA 3
<L<relas = OdValivXOWTYV “OAINDAV
ZsS Ei any aa dolas SVIdWO)D Jd HOJIS *O10D01ONA Ja NOIS
S5 E
Lu há SU
O Ela dbraynaa Ov VIILYWSOANI
O «|88 y y
O E [5 Blodv aa vo1as RISOS 1VOSSad 3Q JOIAS
po SE
WU ES
88) VSIW VA TVD 1aVINOD 5 SNIDOS SOL NaSa VALLVILSININAY
s E VIIVLIADAS VIIOSSASSY io QUO vISOLINIA
<s
Wu
4
1
ASSESSORIA
CONTABIL
TESOURARIA
SETOR DE COMPRAS
E LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
ANEXO I
MESA DIRETORA
CONTROLADORIA
INTERNA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
SETOR DE PESSOAL
E INFORMATICA
ASSESSORIA
JURÍDICA
=
SECRETARIA
GERAL DA MESA
SETOR DE APOIO
AO PLENÁRIO
SETOR DE ÁUDIO E
TAQUIGRAFIA
SETOR DE IMPRENSA,
PRODUÇÃO GRÁFICA E
CERIMONIAL
SETOR DE PROTOCOLO,
ARQUIVO, ALMOXARIFADO
E PATRIMÔNIO
ASSESSORIA DE IMPRENSA,
PRODUÇÃO GRÁFICA E
CERIMONIAL

open original →