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norma nº 2578/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2578 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza a Instituição de programa educação do trânsito nas escolas da rede pública no município de Ibiá/MG e dá outras providências. | PL 08/23
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Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.578 DE 20 DE MARÇO DE 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO Autoriza a instituição de Programa Educação no
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA Trânsito nas Escolas da Rede Pública do Município
de Ibiá/MG e dá outras providências.
Câmara Municipal de Ibiá aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Educação, a instituir o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, na forma de tema
transversal, nas escolas da rede pública de ensino do município de Ibiá/MG.
$ 1º. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” se destina aos alunos do
ensino fundamental das escolas da rede pública municipal.
$ 2º. As escolas da rede privada do município de Ibiá poderão aderir à implementação
do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” em seus estabelecimentos, destinados aos
alunos do ensino fundamental.
Art. 2º. As escolas da rede pública poderão, por força desta Lei, realizar seminários,
palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando
assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
8 1º. As exposições sobre educação no trânsito, independente da modalidade de
explanação, deverá ser oferecida de forma rotineira e periódica nas escolas da rede pública de
ensino do Município.
8 2º. É de livre escolha da Secretaria Municipal de Educação e da Direção de cada
escola municipal a modalidade de explanação e o responsável pela abordagem do tema
“educação no trânsito”, sendo admitida a substituição dos educadores por profissionais ou
pessoas estranhas a escola, mas que estão diretamente ligadas ao objetivo desta lei.
$ 3º. É facultado a escola municipal realizar a abordagem do tema, individualmente ou
não, por turma ou série de ensino fundamental.
$ 4º. Fica autorizado, o Poder Executivo, a realizar convênio com o Estado de Minas
Gerais e com a Polícia Militar para a realização das explanações e/ou outras atividades
relativas ao “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”. N
1 NDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 3º. As apresentações sobre educação no trânsito deverão considerar todos os
sujeitos que utilizam as vias (pessoas, veículos c animais) e ter como objetivo:
I — desenvolver, nos alunos, a reflexão sobre a realidade do trânsito nos diversos
ambientes (município c país, zona urbana e rural);
Il — promover a formação para Educação de Trânsito;
HI — promoção da paz no trânsito;
IV — difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V — promoção da preservação do patrimônio público;
VI — promoção da sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º. Nas dependências das escolas municipais poderão ser afixados cartazes e
informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito.
Art. 5º. A implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” nas
escolas da rede pública do Município não altera a grade curricular e o projeto político-
pedagógico implantado no Município.
Art. 6º. Os professores ou educadores que participarem do “PROGRAMA
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de
prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que
questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem
periódica a ser promovida pela escola pública municipal.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º, As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias designadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ibiá/MG, 20 de Março de 2023
ut
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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