| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, recepciona em âmbito municipal parte do texto da Lei Federal nº 14.509/22 e dá outras providências. | PL 11/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.580 DE 20 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a CERTIDÃO contratação de operações de crédito com desconto BLIQUEI NO e ' O DA PEERESTIRA o automático em folha de pagamento; recepciona em PRESENTE, NE âmbito municipal parte do texto da Lei Federal nº 14.509/22 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá/MG aprovou e, eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida nesta lei. Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; Art. 2º - O limite de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei será aplicado como percentual máximo, que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas. Art. 3º - A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I- do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; € II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS o CNPJ: 18.584.961/0001-56 39 JBIÁ “ot Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — biá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br Art. 4º - É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado. Art. 5º - Iista lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 20 de Março de 2023 Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal