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norma nº 2584/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2584 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá (MG). | PL 16/23
native_id873

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sa Y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
EY AR ESTADO DE MINAS GERAIS
A oS 7”, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Lg IBIÁ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.584 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a Recomposição dos
Subsídios dos membros do Poder
Legislativo do Município de Ibiá (MG).
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam recompostos em 5,46% (cinco é quarenta e seis por cento) os
subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados pela lei nº 1.838/08 e revistos
pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015 e 2.344/2016.
Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde ao
acumulado de janeiro a dezembro de 2022 do ÍGP-M (Índice Geral de Preços do
Mercado), limitado ao disposto na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 29, da Constituição
Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação:
01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2023.
ps
CERTIDÃO no Ibiá/MG, 05 de Abril de 2023
PUBLIQUE
EFEINURAO
ÁTRIO DA MESTADATA |
“6 PREFEITO Vibe,
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
=
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Prefeita Municipal

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