| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá (MG). | PL 16/23 |
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sa Y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ EY AR ESTADO DE MINAS GERAIS A oS 7”, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Lg IBIÁ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.584 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Recomposição dos Subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá (MG). O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam recompostos em 5,46% (cinco é quarenta e seis por cento) os subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados pela lei nº 1.838/08 e revistos pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015 e 2.344/2016. Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde ao acumulado de janeiro a dezembro de 2022 do ÍGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), limitado ao disposto na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. ps CERTIDÃO no Ibiá/MG, 05 de Abril de 2023 PUBLIQUE EFEINURAO ÁTRIO DA MESTADATA | “6 PREFEITO Vibe, Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA = = Prefeita Municipal