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norma nº 2585/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a recomposição e reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG). | PL 15/23
native_id874

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texto integral #

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RA
a Vs PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Y G ESTADO DE MINAS GERAIS
4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
“Cê aeiA SE BIÁ 4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete(Dibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.585 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a concessão de
Recomposição e Reajuste dos vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG).
Art. 1º. Ficam recompostos em 3,79% (Três e setenta e nove por cento) os
vencimentos dos cargos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela lei
nº 2.212/15 e recompostos pelas leis nº 2.342/2016, 2.424/2019 e 2.522/2022.
Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde ao
acumulado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023 do ÍGP-M (Índice Geral de Preços do
Mercado), consoante dicção do art. 1º, da Lei nº 2.162/2014, do Município de Ibiá (MG).
Art. 2º. Ficam reajustados em 1,67% (Um e sessenta e sete por cento) os vencimentos
dos cargos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela lei nº 2.212/15,
com exceção do vencimento do cargo de Assessor Parlamentar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 —
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2023.
Ibiá/MG, 05 de Abril de 2023
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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