| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir os programas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” para conscientização, prevenção e detecção do câncer de mama e de próstata no município de Ibiá/MG e dá outras providências. | PL 17/23 |
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1 ec e oo aBiÁ > ig PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.m, com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a instituir os Programas quEINO “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” para conscientização, “IRA revenção e detecção do câncer de Mama e de Próstata no unicípio de Ibiá/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de saúde, a instituir os programas denominados “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, que têm como objetivo conscientizar, prevenir e detectar o câncer de mama e de próstata na população do município. Art. 2º - Fica instituído os meses de outubro € novembro, respectivamente, como períodos oficiais de prevenção do câncer de mama e de próstata, em cujo período poderão ser intensificadas as campanhas de conscientização sobre os temas, com realização de exames e outras ações educativas e preventivas visando a detecção precoce do câncer de mama e de próstata. Parágrafo primeiro: A critério da administração, as campanhas referidas no caput poderão ser realizadas em parceria ou cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas. Parágrafo segundo: Nas edificações públicas municipais, a critério da administração, nos meses de outubro e novembro, respectivamente, poderá ser realizada iluminação nas cores rosa e azul ou qualquer outro meio de divulgação massiva dos programas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”. Art. 3º - Os programas e ações autorizados pela presente lei têm os seguintes objetivos: I - promover o debate sobre os temas, conscientizando a população sobre a importância da prevenção e do tratamento precoce; | jul) A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ A RLEEILURA MUNICIPAL DE IBIÁ Y anos As ESTADO DE MINAS GERAIS RS - k, CNPJ: 18.584.961/0001-56 ão Bá AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município; II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a disponibilização de exames preventivos; IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação € prevenção ao câncer de mama e de próstata. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os programas criados por esta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 10 de Abril de 2023 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal