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norma nº 2586/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir os programas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” para conscientização, prevenção e detecção do câncer de mama e de próstata no município de Ibiá/MG e dá outras providências. | PL 17/23
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oo aBiÁ >
ig PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.m, com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a instituir os Programas
quEINO “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” para conscientização,
“IRA
revenção e detecção do câncer de Mama e de Próstata no
unicípio de Ibiá/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de saúde, a instituir
os programas denominados “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, que têm como objetivo
conscientizar, prevenir e detectar o câncer de mama e de próstata na população do município.
Art. 2º - Fica instituído os meses de outubro € novembro, respectivamente, como
períodos oficiais de prevenção do câncer de mama e de próstata, em cujo período poderão ser
intensificadas as campanhas de conscientização sobre os temas, com realização de exames e
outras ações educativas e preventivas visando a detecção precoce do câncer de mama e de
próstata.
Parágrafo primeiro: A critério da administração, as campanhas referidas no
caput poderão ser realizadas em parceria ou cooperação com a iniciativa privada, com
entidades civis e organizações profissionais e científicas.
Parágrafo segundo: Nas edificações públicas municipais, a critério da
administração, nos meses de outubro e novembro, respectivamente, poderá ser realizada
iluminação nas cores rosa e azul ou qualquer outro meio de divulgação massiva dos
programas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”.
Art. 3º - Os programas e ações autorizados pela presente lei têm os seguintes
objetivos:
I - promover o debate sobre os temas, conscientizando a população sobre a
importância da prevenção e do tratamento precoce;
| jul)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
A RLEEILURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Y anos As ESTADO DE MINAS GERAIS
RS - k, CNPJ: 18.584.961/0001-56
ão Bá AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a disponibilização de
exames preventivos;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas
e projetos na área da educação € prevenção ao câncer de mama e de próstata.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os programas criados
por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibiá/MG, 10 de Abril de 2023
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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